LEI SECA: NOVAS REGRAS EM VIGOR!
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 1 hora
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A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe mudanças importantes para a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas no trânsito e revogou a antiga Resolução nº 432/2013.
Entre os principais pontos:
🔹 Novas regras para recusa associada a sinais de alteração;
🔹 Regulamentação do pré-teste/teste passivo;
🔹 Mudanças nas regras do reteste;
🔹 Alteração no procedimento relacionado ao recolhimento da CNH;
🔹 Regulamentação dos testes para drogas;
🔹 Regras sobre a autuação pelos arts. 165 e 165-A do CTB;
🔹 Procedimentos específicos em sinistros com óbito.
⚠️ Foi autuado na Lei Seca?
A nova regulamentação torna ainda mais importante analisar como a fiscalização foi realizada e se todos os procedimentos exigidos foram observados.
⚖️ Uma autuação pode ser contestada quando houver fundamento jurídico e irregularidades no procedimento.
Ricardo Caetano Advocacia
Especialista em Direito de Trânsito.
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