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LEI SECA: NOVAS REGRAS EM VIGOR!

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe mudanças importantes para a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas no trânsito e revogou a antiga Resolução nº 432/2013.

Entre os principais pontos:



🔹 Novas regras para recusa associada a sinais de alteração;


🔹 Regulamentação do pré-teste/teste passivo;


🔹 Mudanças nas regras do reteste;


🔹 Alteração no procedimento relacionado ao recolhimento da CNH;


🔹 Regulamentação dos testes para drogas;


🔹 Regras sobre a autuação pelos arts. 165 e 165-A do CTB;


🔹 Procedimentos específicos em sinistros com óbito.



⚠️ Foi autuado na Lei Seca?



A nova regulamentação torna ainda mais importante analisar como a fiscalização foi realizada e se todos os procedimentos exigidos foram observados.



⚖️ Uma autuação pode ser contestada quando houver fundamento jurídico e irregularidades no procedimento.



Ricardo Caetano Advocacia

Especialista em Direito de Trânsito.


📞 (21) 3923-5610 | (21) 96901-9122


 
 
 

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