NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI SECA: O QUE MUDOU?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe novas regras para a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas no trânsito, substituindo integralmente a Resolução nº 432/2013.
Entre os principais pontos:
🔹 Recusa + sinais de alteração da capacidade psicomotora: passa a ter tratamento específico na autuação.
🔹 Pré-teste/teste passivo: ganhou previsão própria na regulamentação.
🔹 Reteste: deixa de ser procedimento rotineiro, sendo destinado às hipóteses previstas na norma.
🔹 CNH: o agente não realiza mais o recolhimento da habilitação como previsto anteriormente.
🔹 Testes para drogas: passam a contar com regulamentação específica.
🔹 Autuação simultânea: há vedação expressa em determinadas hipóteses envolvendo os arts. 165 e 165-A do CTB.
🔹 Sinistros com óbito: a norma prevê a coleta de material biológico para exame toxicológico, sempre que possível.
⚠️ Foi autuado na Lei Seca?
Uma mudança na legislação não significa que toda autuação seja automaticamente válida. Cada procedimento deve ser analisado individualmente, inclusive quanto à abordagem, provas, enquadramento e cumprimento das exigências legais.
⚖️ Defesa administrativa e judicial em Direito de Trânsito.
Ricardo Caetano AdvocaciaEspecialista em Direito de Trânsito.
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