top of page
LogoFinal_PNG.png
telephone.png
mail.png

NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI SECA: O QUE MUDOU?

22 de ago.
1 min de leitura

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe novas regras para a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas no trânsito, substituindo integralmente a Resolução nº 432/2013.

Entre os principais pontos:



🔹 Recusa + sinais de alteração da capacidade psicomotora: passa a ter tratamento específico na autuação.


🔹 Pré-teste/teste passivo: ganhou previsão própria na regulamentação.


🔹 Reteste: deixa de ser procedimento rotineiro, sendo destinado às hipóteses previstas na norma.


🔹 CNH: o agente não realiza mais o recolhimento da habilitação como previsto anteriormente.


🔹 Testes para drogas: passam a contar com regulamentação específica.


🔹 Autuação simultânea: há vedação expressa em determinadas hipóteses envolvendo os arts. 165 e 165-A do CTB.


🔹 Sinistros com óbito: a norma prevê a coleta de material biológico para exame toxicológico, sempre que possível.



⚠️ Foi autuado na Lei Seca?



Uma mudança na legislação não significa que toda autuação seja automaticamente válida. Cada procedimento deve ser analisado individualmente, inclusive quanto à abordagem, provas, enquadramento e cumprimento das exigências legais.



⚖️ Defesa administrativa e judicial em Direito de Trânsito.



Ricardo Caetano AdvocaciaEspecialista em Direito de Trânsito.



📞 (21) 3923-5610 | (21) 96901-9122


 
 
 

Comentários


WhatsApp-icone.png
bottom of page