Venda de veículo sem transferência: riscos e consequências legais
- Ricardo Caetano | Advogado

- 15 de set.
- 2 min de leitura
Muitas pessoas acreditam que, ao vender um veículo e entregar o bem ao comprador, sua responsabilidade termina ali. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras claras para a transferência de propriedade, e o descumprimento pode gerar sérios problemas para o antigo proprietário.
O que diz a lei?
O artigo 123, §1º, do CTB determina que a transferência de propriedade deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Já o artigo 134 do CTB estabelece que, enquanto essa comunicação não for realizada, o antigo dono continua responsável solidário por multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.
Além disso, a Resolução CONTRAN nº 920/2022 (que atualizou normas sobre registro e licenciamento) reforça a obrigatoriedade da comunicação de venda junto ao Detran, como forma de proteger o vendedor de futuras responsabilidades.
Quais os riscos de não regularizar a transferência?
Ao deixar de comunicar a venda ou de realizar a transferência no prazo legal, o antigo proprietário pode enfrentar:
Multas de trânsito registradas no veículo em seu nome;
Dívidas de IPVA, DPVAT e taxas de licenciamento;
Suspensão ou cassação da CNH, caso o novo condutor cometa infrações graves ou gravíssimas;
Restrições judiciais e protestos decorrentes de débitos não quitados;
Responsabilidade criminal em situações de acidentes ou crimes de trânsito, caso o veículo ainda esteja registrado em nome do vendedor.
Como se proteger?
Para evitar dores de cabeça, o procedimento correto é:
Preencher o CRV (antigo DUT) com os dados do comprador, reconhecendo firma por autenticidade;
Entregar a cópia autenticada ao Detran no prazo de até 30 dias, formalizando a comunicação de venda;
Guardar uma cópia do documento e do protocolo de comunicação como prova.
Alerta final
Vender um veículo sem cuidar da parte burocrática pode parecer um detalhe, mas é uma situação que pode se transformar em um grande problema, inclusive com reflexos criminais.
Regularizar a transferência é a garantia de segurança jurídica para o vendedor e o comprador, além de evitar prejuízos financeiros e complicações na CNH.
Ricardo Caetano | A d v o c a c i a
Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.
📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.
📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.
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