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Venda de veículo sem transferência: riscos e consequências legais

Muitas pessoas acreditam que, ao vender um veículo e entregar o bem ao comprador, sua responsabilidade termina ali. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras claras para a transferência de propriedade, e o descumprimento pode gerar sérios problemas para o antigo proprietário.



O que diz a lei?



O artigo 123, §1º, do CTB determina que a transferência de propriedade deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Já o artigo 134 do CTB estabelece que, enquanto essa comunicação não for realizada, o antigo dono continua responsável solidário por multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.



Além disso, a Resolução CONTRAN nº 920/2022 (que atualizou normas sobre registro e licenciamento) reforça a obrigatoriedade da comunicação de venda junto ao Detran, como forma de proteger o vendedor de futuras responsabilidades.



Quais os riscos de não regularizar a transferência?



Ao deixar de comunicar a venda ou de realizar a transferência no prazo legal, o antigo proprietário pode enfrentar:



  • Multas de trânsito registradas no veículo em seu nome;

  • Dívidas de IPVA, DPVAT e taxas de licenciamento;

  • Suspensão ou cassação da CNH, caso o novo condutor cometa infrações graves ou gravíssimas;

  • Restrições judiciais e protestos decorrentes de débitos não quitados;

  • Responsabilidade criminal em situações de acidentes ou crimes de trânsito, caso o veículo ainda esteja registrado em nome do vendedor.



Como se proteger?



Para evitar dores de cabeça, o procedimento correto é:



  1. Preencher o CRV (antigo DUT) com os dados do comprador, reconhecendo firma por autenticidade;

  2. Entregar a cópia autenticada ao Detran no prazo de até 30 dias, formalizando a comunicação de venda;

  3. Guardar uma cópia do documento e do protocolo de comunicação como prova.



Alerta final



Vender um veículo sem cuidar da parte burocrática pode parecer um detalhe, mas é uma situação que pode se transformar em um grande problema, inclusive com reflexos criminais.



Regularizar a transferência é a garantia de segurança jurídica para o vendedor e o comprador, além de evitar prejuízos financeiros e complicações na CNH.




Ricardo Caetano | A d v o c a c i a



Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.


📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.


📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.


📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.


⚖️ Atuação: Direito de Trânsito | Direito Contratual | Direito de Família | Direito Contratual | Responsabilidade Civil | Direito Empresarial. | LGPD | Direito Digital, Inovações e Novas Tecnologias - DDINT


📍Endereço: Avenida Almirante Barroso, nº. 06, Sala 1.108, Centro, Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20031-000.


📱Telefone: (21) 3030-0892 | (21) 96901-9122 | (21) 98273-7826






 
 
 

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