Renúncia de Propriedade de Veículos: Fundamentos, Problemas e Soluções Jurídicas
- Ricardo Caetano | Advogado
- há 3 dias
- 3 min de leitura
A Renúncia de Propriedade é um instrumento jurídico que permite ao antigo proprietário de um bem móvel, como carros e motocicletas, declarar formalmente que não é mais o dono, afastando sua responsabilidade civil, administrativa e até criminal. Esse mecanismo ganha relevância quando o vendedor entrega o veículo ao comprador, mas a transferência não é realizada junto ao órgão de trânsito, mantendo o bem vinculado ao CPF do antigo dono.
1. Fundamentos Jurídicos
➤ Constituição Federal
A propriedade é um direito fundamental.O art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade; já o art. 5º, XXIII, estabelece que ela deve cumprir sua função social.
O direito de propriedade inclui também o direito de desfazer-se da coisa, ou seja, renunciar.
➤ Código Civil
O Código Civil trata diretamente da renúncia:
Art. 1.275, II – A propriedade se perde pela renúncia.
Art. 1.276 – O proprietário pode renunciar ao bem mediante declaração expressa.
Esses dispositivos formam a base legal que permite ao vendedor afirmar ao Estado que não detém mais a propriedade, desde que cumpridos os requisitos formais.
2. Por que isso importa tanto em veículos?
Quando o comprador não realiza a transferência no DETRAN, o antigo proprietário continua como responsável formal pelo veículo. Isso gera uma série de problemas:
✔ Multas de trânsito
Todas as infrações registradas continuam vinculadas ao vendedor.
✔ Dívidas tributárias
IPVA,
taxas de licenciamento,
multas administrativas,continuam sendo cobradas do antigo dono.
✔ Restrições de circulação e pendências
Bloqueios, débitos e até mandados de comunicação chegam ao vendedor.
✔ Risco criminal
Se o veículo for usado em:
crimes,
acidentes,
fraudes,
fuga do local do crime,
o antigo proprietário pode ser chamado a depor e, em casos extremos, ser inicialmente investigado.
A falta de transferência transforma um simples negócio em uma fonte permanente de problemas.
3. Como a Renúncia de Propriedade resolve isso?
A Renúncia é uma manifestação formal, apresentada ao órgão de trânsito, informando que:
“O declarante não é mais o proprietário do veículo e não se responsabiliza por qualquer fato envolvendo-o.”
Quando corretamente realizada, ela:
✔ Limita a responsabilidade futura do vendedor
O Estado passa a reconhecer que ele não possui mais vínculo jurídico com o veículo.
✔ Evita cobranças indevidas de impostos e taxas
✔ Reduz riscos em situações criminais
Pois a declaração rompe o vínculo formal entre pessoa e veículo.
✔ Facilita regularizações no DETRAN
O órgão pode adotar providências próprias, como cadastro de restrição.
4. Por que NÃO fazer isso sozinho?
A aplicação da Renúncia de Propriedade depende:
da forma correta de redigir a declaração,
do envio para o órgão competente,
de comprovação documental adequada,
do uso dos artigos corretos da legislação,
e da adoção de medidas paralelas (como comunicação de venda e protocolo no DETRAN).
Erros podem anular o processo, deixando o vendedor vulnerável.
Por isso, é fundamental contar com um profissional experiente e qualificado, que conheça:
a legislação civil,
as normas do CONTRAN,
os procedimentos do DETRAN,
e a jurisprudência atualizada.
Um profissional especializado evita riscos, acelera o procedimento e garante que o antigo proprietário esteja legalmente protegido.
Conclusão
A Renúncia de Propriedade é um instrumento essencial quando o comprador não transfere o veículo. Com respaldo na Constituição Federal e no Código Civil, ela protege o vendedor de multas, dívidas e riscos criminais, desde que seja feita de forma técnica e segura.
Buscar um profissional qualificado não é apenas recomendável — é a forma mais eficaz de garantir que os seus direitos estejam plenamente resguardados.

