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Processo de Suspensão da CNH

Aqui vai um panorama claro e atualizado sobre o processo de suspensão da CNH conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 844/2021, que regula o procedimento administrativo.



Quando ocorre a suspensão da CNH?



Conforme o art. 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre em duas situações principais. Essas regras passaram a vigorar a partir de 12 de abril de 2021, com a Lei nº 14.071/20.


Acúmulo de pontos em 12 meses:



  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;

  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;

  • 40 pontos, quando não houver infrações gravíssimas.


Infração autossuspensiva ou mandatória, ou seja, infrações que já preveem a suspensão como penalidade específica, independentemente da pontuação.



Quem instaura o processo administrativo?



Segundo a Resolução CONTRAN nº 844/2021:


Para suspensão por acúmulo de pontos, o processo é instaurado pelo órgão executivo de trânsito responsável por registrar a CNH (geralmente o DETRAN) Serviços e Informações do Brasil.



Para infrações autossuspensivas ou mandatória, depende da data da infração, infrações antes de 12/04/2021: o DETRAN é responsável.


Após essa data: o órgão que aplicou a multa (como PRF, Detran-DF, etc.) instaura o processo diretamente.



Fases do processo administrativo de suspensão



O procedimento geralmente segue estas etapas:


Notificação de instauração (NAT) – o condutor é informado sobre o processo e pode apresentar defesa prévia ou recurso. Há prazo mínimo de 30 dias para recurso.


Decisão motivada – após análise da defesa, a autoridade pode arquivar o processo ou aplicar a penalidade de suspensão, com fundamentação legal e indicação de prazo para recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).


Notificação de penalidade (NPT) - o órgão autuante deverá expedir notificação de instauração de penalidade sobre a suspensão da cnh, com prazo para interposição do recurso de primeira instância.


Cumprimento da penalidade – após a decisão ou após trânsito em julgado, o condutor deve entregar a CNH (física ou digital) para iniciar a suspensão. O prazo começa a contar a partir da entrega ou ao término do prazo recursal.


Curso de reciclagem – obrigatório para reaver a CNH ao término da suspensão. Após cumprir o curso e, se necessário, prova teórica, o documento é devolvido ou restabelecido.


Eliminação dos pontos – concluída a suspensão, os pontos computados na infração ou no acúmulo são zerados no prontuário.



Prazos de suspensão



Os prazos variam conforme o tipo de infração e reincidência:


Por pontos (art. 261, inciso I): 6 meses a 1 ano;

Se for reincidente em 12 meses: 8 meses a 2 anos.

Por infrações autossuspensivas ou mandatória (art. 261, inciso II): 2 a 8 meses, salvo previsão específica no CTB;

Reincidência: 8 a 18 meses.



Recursos e defesa



Ao receber a notificação de instauração, o condutor pode apresentar defesa por escrito ao DETRAN ou ao órgão autuador, conforme o caso. Se a penalidade for aplicada, há possibilidade de recorrer à JARI em primeira instância e, posteriormente, ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, em segunda instância.



Resumo geral do fluxo



Etapa

Descrição

Infração ou acúmulo de pontos

Gera o processo administrativo

Instauração do processo

Notificação ao condutor para defesa

Defesa / recurso

Apresentação e análise

Decisão final

Arquivamento ou imposição da suspensão

Entrega da CNH

Para cumprimento da penalidade

Período de suspensão

Entre 2 a 24 meses (caso específico)

Curso de reciclagem

Requisito para recuperação da habilitação

Devolução da habilitação

Após cumprimento da penalidade e curso

Limpeza de pontos

Pontuação removida do prontuário



Especialista em Direito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.



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🚦Trabalhamos para Pessoas Físicas e Jurídicas



Ricardo Caetano | Advogado



Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.


📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.


📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.


📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.


⚖️ Atuação: Direito de Trânsito | Direito Contratual | Direito de Família | Direito Contratual | Responsabilidade Civil | Direito Empresarial. | LGPD | Direito Digital, Inovações e Novas Tecnologias - DDINT


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