Processo de Suspensão da CNH
- Ricardo Caetano | Advogado
- 16 de ago.
- 3 min de leitura
Aqui vai um panorama claro e atualizado sobre o processo de suspensão da CNH conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 844/2021, que regula o procedimento administrativo.
Quando ocorre a suspensão da CNH?
Conforme o art. 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre em duas situações principais. Essas regras passaram a vigorar a partir de 12 de abril de 2021, com a Lei nº 14.071/20.
Acúmulo de pontos em 12 meses:
20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
40 pontos, quando não houver infrações gravíssimas.
Infração autossuspensiva ou mandatória, ou seja, infrações que já preveem a suspensão como penalidade específica, independentemente da pontuação.
Quem instaura o processo administrativo?
Segundo a Resolução CONTRAN nº 844/2021:
Para suspensão por acúmulo de pontos, o processo é instaurado pelo órgão executivo de trânsito responsável por registrar a CNH (geralmente o DETRAN) Serviços e Informações do Brasil.
Para infrações autossuspensivas ou mandatória, depende da data da infração, infrações antes de 12/04/2021: o DETRAN é responsável.
Após essa data: o órgão que aplicou a multa (como PRF, Detran-DF, etc.) instaura o processo diretamente.
Fases do processo administrativo de suspensão
O procedimento geralmente segue estas etapas:
Notificação de instauração (NAT) – o condutor é informado sobre o processo e pode apresentar defesa prévia ou recurso. Há prazo mínimo de 30 dias para recurso.
Decisão motivada – após análise da defesa, a autoridade pode arquivar o processo ou aplicar a penalidade de suspensão, com fundamentação legal e indicação de prazo para recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Notificação de penalidade (NPT) - o órgão autuante deverá expedir notificação de instauração de penalidade sobre a suspensão da cnh, com prazo para interposição do recurso de primeira instância.
Cumprimento da penalidade – após a decisão ou após trânsito em julgado, o condutor deve entregar a CNH (física ou digital) para iniciar a suspensão. O prazo começa a contar a partir da entrega ou ao término do prazo recursal.
Curso de reciclagem – obrigatório para reaver a CNH ao término da suspensão. Após cumprir o curso e, se necessário, prova teórica, o documento é devolvido ou restabelecido.
Eliminação dos pontos – concluída a suspensão, os pontos computados na infração ou no acúmulo são zerados no prontuário.
Prazos de suspensão
Os prazos variam conforme o tipo de infração e reincidência:
Por pontos (art. 261, inciso I): 6 meses a 1 ano;
Se for reincidente em 12 meses: 8 meses a 2 anos.
Por infrações autossuspensivas ou mandatória (art. 261, inciso II): 2 a 8 meses, salvo previsão específica no CTB;
Reincidência: 8 a 18 meses.
Recursos e defesa
Ao receber a notificação de instauração, o condutor pode apresentar defesa por escrito ao DETRAN ou ao órgão autuador, conforme o caso. Se a penalidade for aplicada, há possibilidade de recorrer à JARI em primeira instância e, posteriormente, ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, em segunda instância.
Resumo geral do fluxo
Etapa | Descrição |
Infração ou acúmulo de pontos | Gera o processo administrativo |
Instauração do processo | Notificação ao condutor para defesa |
Defesa / recurso | Apresentação e análise |
Decisão final | Arquivamento ou imposição da suspensão |
Entrega da CNH | Para cumprimento da penalidade |
Período de suspensão | Entre 2 a 24 meses (caso específico) |
Curso de reciclagem | Requisito para recuperação da habilitação |
Devolução da habilitação | Após cumprimento da penalidade e curso |
Limpeza de pontos | Pontuação removida do prontuário |
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Ricardo Caetano | Advogado
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