Processo Administrativo de Trânsito no Estado do Rio de Janeiro
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 13 minutos
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Toda e qualquer infração de trânsito lavrada por agente de trânsito pode e deve ser questionada, garantindo ao condutor ou proprietário do veículo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
No Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo de trânsito segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN, sendo dividido em três etapas principais:
✅ 1️⃣ Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade de contestação, apresentada antes da aplicação da penalidade.
Nessa fase, é possível apontar:
Erros formais no auto de infração
Ausência de requisitos obrigatórios
Inconsistências na autuação
Irregularidades no equipamento de fiscalização
📌 Prazo: conforme indicado na Notificação de Autuação, geralmente até 30 dias.
⚖️ 2️⃣ Recurso em 1ª Instância – JARI
Caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não apresentada, é possível interpor Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Aqui, o mérito da autuação é analisado, permitindo discutir:
Legalidade da penalidade
Provas técnicas
Enquadramento incorreto da infração
Violação às normas do CTB e do CONTRAN
📌 Prazo: até 30 dias após a notificação da penalidade.
🏛️ 3️⃣ Recurso em 2ª Instância – CETRAN/RJ
Se o recurso à JARI for indeferido, ainda cabe Recurso em Segunda Instância ao CETRAN-RJ.
Essa é a última instância administrativa, onde ocorre a análise final da legalidade do processo e da penalidade aplicada.
📌 O julgamento do CETRAN encerra a esfera administrativa.
📚 Fundamentação Legal
✔ Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)✔ Resoluções do CONTRAN✔ Princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade
🚦 Importante Saber
🔹 Nenhuma multa é automática ou irrecorrível
🔹 O simples pagamento da multa não impede o recurso
🔹 Cada caso deve ser analisado de forma técnica e individual





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