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Processo Administrativo de Trânsito no Estado do Rio de Janeiro

Toda e qualquer infração de trânsito lavrada por agente de trânsito pode e deve ser questionada, garantindo ao condutor ou proprietário do veículo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.



No Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo de trânsito segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN, sendo dividido em três etapas principais:



✅ 1️⃣ Defesa Prévia



A Defesa Prévia é a primeira oportunidade de contestação, apresentada antes da aplicação da penalidade.



Nessa fase, é possível apontar:



  • Erros formais no auto de infração

  • Ausência de requisitos obrigatórios

  • Inconsistências na autuação

  • Irregularidades no equipamento de fiscalização

📌 Prazo: conforme indicado na Notificação de Autuação, geralmente até 30 dias.



⚖️ 2️⃣ Recurso em 1ª Instância – JARI



Caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não apresentada, é possível interpor Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).



Aqui, o mérito da autuação é analisado, permitindo discutir:



  • Legalidade da penalidade

  • Provas técnicas

  • Enquadramento incorreto da infração

  • Violação às normas do CTB e do CONTRAN

📌 Prazo: até 30 dias após a notificação da penalidade.



🏛️ 3️⃣ Recurso em 2ª Instância – CETRAN/RJ



Se o recurso à JARI for indeferido, ainda cabe Recurso em Segunda Instância ao CETRAN-RJ.



Essa é a última instância administrativa, onde ocorre a análise final da legalidade do processo e da penalidade aplicada.



📌 O julgamento do CETRAN encerra a esfera administrativa.

📚 Fundamentação Legal

✔ Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)✔ Resoluções do CONTRAN✔ Princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade



🚦 Importante Saber


🔹 Nenhuma multa é automática ou irrecorrível

🔹 O simples pagamento da multa não impede o recurso

🔹 Cada caso deve ser analisado de forma técnica e individual

 
 
 

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