Perigos nas Operações da Lei Seca no Rio de Janeiro
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 3 horas
- 2 min de leitura
Atenção a ofertas ilegais, cobranças abusivas e falsas promessas
As operações da Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro têm como finalidade a proteção da vida, a redução de acidentes de trânsito e a promoção da segurança viária. No entanto, infelizmente, têm surgido relatos preocupantes de práticas ilegais envolvendo terceiros que se aproveitam dessas operações para aplicar golpes em condutores.
É fundamental que o cidadão esteja bem informado para não se tornar vítima de fraudes, prejuízos financeiros ou até mesmo envolvimento involuntário em ilícitos.
🚨 Ofertas de “serviços” dentro ou próximas às blitzes são ilegais
Qualquer oferta de serviço jurídico, administrativo ou de intermediação realizada no local da blitz ou em seu entorno imediato é ilegal. Não existe autorização para:
“Despachantes” atuarem dentro da operação
Intermediários oferecendo “retirada rápida” de veículos
Pessoas prometendo resolver autuação, liberação de CNH ou redução de penalidades no local
Essas condutas violam a legislação e podem configurar crimes, além de expor o condutor a sérios riscos.
💸 Cobranças abusivas para liberação de veículo ou recondutor
Outro ponto de extrema gravidade são os relatos de cobrança de valores absurdos para:
Suposta retirada do veículo apreendido
Fornecimento de “recondutor” não oficial
“Agilização” de procedimentos administrativos
⚠️ Nenhum valor pode ser exigido fora dos canais oficiais do Estado.Qualquer pagamento solicitado diretamente por terceiros é irregular e deve ser recusado.
❌ Promessas de “liberação” de CNH são falsas e perigosas
Alguns condutores relatam tentativas de extorsão com promessas como:
“Liberar” a CNH
Evitar suspensão ou cassação
Apagar registros da infração
Essas promessas são totalmente falsas.👉 Não existe pagamento informal capaz de anular autuação ou penalidade da Lei Seca.Além do prejuízo financeiro, o cidadão pode acabar envolvido em investigação criminal.
📜 O que diz a Lei Estadual nº 10.900/2025 – RJ
A Lei nº 10.900, de 21 de julho de 2025, do Estado do Rio de Janeiro, reforça o combate a práticas abusivas e ilegais relacionadas a serviços de trânsito, coibindo intermediações irregulares, cobranças indevidas e qualquer forma de exploração do cidadão em situações administrativas.
Essa legislação fortalece o dever do Estado de fiscalizar e protege o consumidor contra fraudes, especialmente em contextos sensíveis como as operações da Lei Seca.
✅ Cuidados essenciais para o condutor
Para sua segurança jurídica:
✔️ Não aceite abordagens de terceiros✔️ Não realize pagamentos fora de canais oficiais✔️ Não confie em promessas de “solução imediata”✔️ Guarde todos os documentos da operação✔️ Procure um advogado após a blitz, em ambiente adequado e ético
⚖️ Atuação jurídica séria, ética e responsável
A defesa em casos de Lei Seca deve ser feita de forma técnica, legal e responsável, com análise do auto de infração, dos prazos, da regularidade do procedimento e do direito de defesa do condutor — nunca por meio de atalhos ilegais.
Informação é proteção. Desconfie de facilidades, promessas milagrosas e cobranças imediatas.





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