LEI SECA RJ
- Ricardo Caetano | Advogado

- 10 de ago.
- 5 min de leitura
Atualizado: 7 de nov.
Especialista em Direito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
🚦Lei Seca
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🚦Trabalhamos para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 165 do CTB
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento do documento de habilitação.
Observação: A embriaguez pode ser comprovada por teste de etilômetro (bafômetro), exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos na Resolução Contran 432/2013.
Art. 165-A do CTB
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento da CNH.
Observação: A recusa não evita a punição administrativa, pois o art. 165-A pune a conduta independentemente da comprovação do consumo de álcool.
Art. 306 do CTB
Tipo penal. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O crime pode ser comprovado por: Concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar Igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou Igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (teste do bafômetro). Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora
Comprovados por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos pelo Contran (Resolução 432/2013).
Pena: Detenção: 6 meses a 3 anos. Multa (judicial). Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O que um advogado pode fazer no caso da Lei Seca (Art. 165 e Art. 165-A do CTB)
Analisar a legalidade da autuação e o preenchimento do auto de infração.
Verificar a validade e aferição do etilômetro (bafômetro).
Avaliar a existência de provas materiais e a observância dos seus direitos.
Interpor defesa prévia para anular a autuação antes da aplicação da multa.
Elaborar recursos para a JARI e o CETRAN-RJ caso a defesa prévia seja indeferida.
Representar você em processos judiciais em casos de embriaguez considerada crime.
Representar o cliente em processos judiciais em casos decorrentes de procedimentos administrativos de trânsito.
Lidar com a suspensão e cassação da CNH, a apreensão do veículo e o curso de reciclagem.
O que um advogado pode fazer no caso da Lei Seca (Art. 165 e Art. 165-A do CTB)
Analisar a legalidade da autuação e o preenchimento do auto de infração.
Verificar a validade e aferição do etilômetro (bafômetro).
Avaliar a existência de provas materiais e a observância dos seus direitos.
Interpor defesa prévia para anular a autuação antes da aplicação da multa.
Elaborar recursos para a JARI e o CETRAN-RJ caso a defesa prévia seja indeferida.
Representar você em processos judiciais em casos de embriaguez considerada crime.
Representar o cliente em processos judiciais em casos decorrentes de procedimentos administrativos de trânsito.
Lidar com a suspensão e cassação da CNH, a apreensão do veículo e o curso de reciclagem.
Importância de procurar um especialista
Os cuidados processuais e prazos são decisivos:
Defesa administrativa: deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação da autuação (defesa prévia). Nos termos do art. 281-A do CTB, redação dada pela Lei nº. 14.071/2020.
Recurso à JARI: prazo de 30 dias após a notificação da penalidade. Nos termos do art. 282, § 4º do CTB e art. 13 da Resolução do CONTRAN nº. 918/2022.
Recurso ao CETRAN: última instância administrativa, prazo também de 30 dias. Nos termos do art. 288 do CTB.
Processo judicial: cabível em casos de nulidades, abusos de autoridade ou falhas no procedimento.
Um advogado especialista em Direito de Trânsito é fundamental porque
Conhece os procedimentos técnicos (calibração do etilômetro, forma de abordagem, lavratura do auto de infração).
Avalia nulidades formais (falta de informações obrigatórias, erros em notificações, prazos vencidos).
Garante que não haja perda de prazos processuais.
Pode orientar quanto às medidas cabíveis para suspensão ou anulação da penalidade.
Advocacia Especializada em Direito de Trânsito e Lei Seca
O Direito de Trânsito é uma área extremamente técnica, que exige conhecimento aprofundado da legislação, resoluções do CONTRAN, normas do DETRAN, procedimentos administrativos e atuação judicial estratégica. Situações como processos da Lei Seca (art. 165 e 306 do CTB), suspensão ou cassação da CNH, autuações, acidentes de trânsito, indenizações e defesas administrativas devem ser conduzidas por profissionais qualificados e experientes, capazes de interpretar corretamente cada detalhe do caso.
Infelizmente, é cada vez mais comum encontrar curiosos, aventureiros e modelos prontos gerados exclusivamente por inteligência artificial, aplicados sem análise técnica individualizada. Essa prática pode comprometer o processo, gerar perda de prazos, aumento de penalidades ou dificultar a reversão de decisões.
Cada caso possui particularidades, e a estratégia jurídica precisa considerar:
Histórico da CNH
Condições da abordagem
Documentos e provas existentes
Procedimento adotado pela autoridade
Fundamentação legal e técnica adequada
Por isso, o acompanhamento por um advogado especializado é essencial para garantir segurança, eficiência e resultado.
Serviços Prestados
Defesa em Operações da Lei Seca
Recursos e defesas administrativas no DETRAN / DETRAN-RJ
Processos de Suspensão e Cassação da CNH
Ações judiciais relacionadas a penalidades de trânsito
Assessoria completa em acidentes de trânsito, com pedidos de indenização por danos materiais, morais e corporais
Defesa em autuações e multas, inclusive de veículos de aplicativo, táxi, frota e transporte profissional
Consultoria preventiva para empresas e condutores profissionais
Atendimento Especializado no Estado do Rio de Janeiro
Atuamos de forma presencial e digital em todo o Estado do Rio de Janeiro, com maior foco nas seguintes regiões:
Região Serrana do RJ (Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo e municípios vizinhos)
Região dos Lagos (Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama)
Baixada Fluminense (Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Queimados)
Rio de Janeiro – Capital, com ênfase nos bairros onde são frequentemente realizadas operações da Lei Seca, como: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Centro, Lapa, Copacabana, Botafogo, Tijuca, Méier, Ilha do Governador, Flamengo e adjacências.
Por que escolher um profissional especializado?
✔ Experiência prática na condução de processos complexos
✔ Análise individual e personalizada da situação
✔ Estratégia jurídica fundamentada e eficaz
✔ Transparência, responsabilidade e compromisso
Ricardo Caetano | A d v o c a c i a
Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil | Direito Processual Civil.
📖 Pós-Graduando em Direito Digital.
📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.
⚖️ Atuação: Direito de Trânsito | Direito Contratual | Direito de Família | Direito Contratual | Responsabilidade Civil | Direito Empresarial. | LGPD | Direito Digital, Inovações e Novas Tecnologias - DDINT
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