LEI SECA RJ
- Ricardo Caetano | Advogado
- 10 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 5 horas
Especialista em Direito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
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Art. 165 do CTB
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento do documento de habilitação.
Observação: A embriaguez pode ser comprovada por teste de etilômetro (bafômetro), exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos na Resolução Contran 432/2013.
Art. 165-A do CTB
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento da CNH.
Observação: A recusa não evita a punição administrativa, pois o art. 165-A pune a conduta independentemente da comprovação do consumo de álcool.
Art. 306 do CTB
Tipo penal. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O crime pode ser comprovado por: Concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar Igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou Igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (teste do bafômetro). Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora
Comprovados por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos pelo Contran (Resolução 432/2013).
Pena: Detenção: 6 meses a 3 anos. Multa (judicial). Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O que um advogado pode fazer no caso da Lei Seca (Art. 165 e Art. 165-A do CTB)
Analisar a legalidade da autuação e o preenchimento do auto de infração.
Verificar a validade e aferição do etilômetro (bafômetro).
Avaliar a existência de provas materiais e a observância dos seus direitos.
Interpor defesa prévia para anular a autuação antes da aplicação da multa.
Elaborar recursos para a JARI e o CETRAN-RJ caso a defesa prévia seja indeferida.
Representar você em processos judiciais em casos de embriaguez considerada crime.
Representar o cliente em processos judiciais em casos decorrentes de procedimentos administrativos de trânsito.
Lidar com a suspensão e cassação da CNH, a apreensão do veículo e o curso de reciclagem.
Ricardo Caetano | Advogado
Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.
📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.
📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.
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