Farol de LED instalado fora do padrão pode gerar multa e comprometer a segurança
- Ricardo Caetano | Advogado
- 28 de jul.
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Trocar lâmpadas halógenas por LEDs sem homologação é proibido e pode causar ofuscamento e sinistros nas vias.
A popularização das lâmpadas de LED no mercado automotivo tem levado muitos condutores a substituir as lâmpadas halógenas originais por modelos mais modernos e potentes. No entanto, essa modificação, se ocorrer sem respaldo técnico e fora dos parâmetros do fabricante, é irregular e pode trazer riscos à segurança viária.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterar o sistema de iluminação do veículo sem autorização configura infração grave. Isso inclui a troca de lâmpadas halógenas por LEDs em faróis que não foram originalmente projetados para essa tecnologia. Por que essa substituição é proibida? Os faróis dos veículos são projetados com base em características específicas de cada tipo de lâmpada. Halógenas, xenon e LEDs possuem formatos e comportamentos diferentes na emissão de luz.
Isso significa que o desenho do conjunto óptico — que inclui refletores e projetores — funciona com precisão com o tipo de lâmpada que o veículo traz de fábrica. Quando se substitui uma lâmpada halógena por uma de LED em um farol não compatível, o feixe de luz pode se tornar difuso, irregular e até mesmo ofuscante. Além de reduzir a eficácia da iluminação da pista, essa distorção pode prejudicar a visibilidade de motoristas que trafegam no sentido contrário, aumentando o risco de acidentes, especialmente à noite ou sob neblina.
A Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é clara nesse aspecto. O artigo 11 determina que “a substituição da fonte de luz ou do conjunto da lanterna, farol ou retrorrefletor por outro de tecnologia diferente da originalmente prevista pelo fabricante do veículo é proibida”, salvo se essa possibilidade estiver prevista no manual do proprietário.
Entendendo a diferença entre os sistemas Os faróis halógenos operam com um filamento que emite luz em 360 graus, exigindo um refletor capaz de capturar e redirecionar essa luz de maneira eficiente. Já os LEDs emitem luz de forma mais concentrada e direcional. Dessa forma, demandando um projeto óptico completamente diferente, com lentes e refletores desenhados para moldar esse feixe e evitar áreas escuras ou pontos de ofuscamento. Quando há uma adaptação fora dos padrões de fábrica — como o uso de LED em refletores halógenos — o resultado geralmente é uma iluminação mal distribuída.
Ou seja, trechos da via mal iluminados para quem dirige e excesso de luz para quem vem no sentido contrário. Multa e outras penalidades A troca irregular das lâmpadas configura infração de trânsito conforme o artigo 230, inciso XIII do CTB. Ele trata de alterações em equipamentos obrigatórios sem a devida autorização. Nesse sentido, as penalidades incluem: Multa de R$ 195,23 (infração de natureza grave); Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Retenção do veículo para regularização. E se os faróis estiverem fracos? Condutores que percebem queda na iluminação dos faróis devem buscar soluções seguras e legais para melhorar a visibilidade, como: optar por lâmpadas halógenas de boa procedência bem como de alta performance; realizar limpeza periódica das lentes dos faróis, que podem ficar opacas com o tempo; verificar o alinhamento e a regulagem do facho de luz, já que o mau ajuste pode comprometer até 30% da eficiência da iluminação.
A segurança no trânsito depende de diversos fatores, e a iluminação adequada é um dos mais importantes. Pequenas mudanças feitas de forma equivocada podem gerar não apenas penalidades, mas também consequências graves no tráfego. Antes de qualquer alteração no sistema de iluminação do veículo, o ideal é consultar o manual do fabricante e, se necessário, buscar orientação técnica especializada.
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