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Detran RJ concede isenção do Duda para reprovados no primeiro exame prático de direção

O Detran RJ informa que já está vigorando a isenção do Duda para reexame após a primeira reprovação na prova prática de direção veicular.



O público-alvo para obtenção do benefício são os candidatos reprovados na primeira prova prática para 1ª habilitação a partir do dia 8/7/2025.



Os candidatos que foram avaliados antes da entrada em vigor da lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho deste ano, não serão contemplados com a isenção da taxa.



É importante ressaltar que a isenção será concedida apenas uma vez para cada formulário Renach de 1ª habilitação vigente. No caso de dupla categoria, a isenção será aplicada à primeira categoria em que o candidato realizar o exame. Se houver reprovação na outra categoria, a taxa para o reagendamento da avaliação será cobrada normalmente.



Os candidatos em dupla categoria que forem aprovados no primeiro exame realizado deixam de ser público-alvo da isenção, mesmo que reprovem na categoria seguinte.



Já as provas práticas realizadas para os serviços de adição e mudança de categoria não terão isenção do DUDA, assim como os candidatos que faltarem ao exame.



Esclareça suas dúvidas



1. Quem tem direito à isenção da taxa do DUDA para reexame?Têm direito à isenção os candidatos que realizaram a primeira prova prática para obtenção da 1ª habilitação a partir de 8 de julho de 2025 e foram reprovados.


Observação: A isenção será concedida uma única vez por Renach vigente.


2. Candidatos que realizaram a primeira prova prática antes de 08/07/2025 têm direito à isenção?


Não. A isenção não se aplica aos candidatos avaliados antes da vigência da Lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho de 2025.


3. Candidatos com processo em dupla categoria têm direito à isenção nas duas provas?


Não. A isenção será aplicada exclusivamente à primeira categoria em que o candidato realizar a prova prática.


Em caso de reprovação na segunda categoria, a taxa será cobrada normalmente.


Caso o candidato seja aprovado na primeira categoria, ele não será contemplado com a isenção, mesmo que venha a ser reprovado posteriormente na categoria seguinte.


4. A isenção é válida para serviços de adição ou mudança de categoria?


Não. A isenção se aplica exclusivamente à 1ª habilitação.Provas práticas referentes a adição ou mudança de categoria não são elegíveis para o benefício.


5. Candidatos reprovados entre 8 e 22/07/2025 têm direito à isenção automaticamente?


Não. Embora tenham direito à isenção, os candidatos reprovados nesse período deverão abrir processo administrativo para solicitar o benefício, conforme orientações disponíveis no site www.detran.rj.gov.br, entrando em transparência/outros/abertura de processos.


Caso o usuário já tenha pago o reexame, anexar a cópia do Duda junto à documentação solicitada.A


concessão automática da isenção no sistema será aplicada somente aos candidatos reprovados a partir de 23 de julho de 2025.


6. Faltas na prova prática geram direito à isenção da taxa?


Não. Candidatos que faltarem à prova prática não terão direito à isenção da taxa para novo agendamento.




Fonte: DETRAN.RJ

 
 
 

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