top of page
LogoFinal.png
telephone.png
mail.png
bars.png

Artigos 165 e 165-A do CTB (Lei Seca)

Atualizado: há 5 horas

Art. 165 – Dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa



  • Classificada como infração gravíssima.

  • Penalidade: multa de valor base multiplicado por 10 (atualmente R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Medidas administrativas: recolhimento da CNH e retenção do veículo.

  • Se ocorrer reincidência em até 12 meses, a multa é dobrada.



Art. 165-A – Recusa ao teste (bafômetro ou similar)



  • Previsto incluído pela Lei nº 13.281/2016.

  • Também configura infração gravíssima, com mesma penalidade e medidas administrativas aplicáveis ao art. 165.

  • Multa dobrada em caso de reincidência em 12 meses.



Diferença entre os artigos



  • O art. 165 exige constatação de influência de álcool ou substância psicoativa.

  • Já o art. 165-A é uma infração autônoma de mera conduta: basta a recusa do teste, independentemente de outras evidências.



Tema 1079 do STF – Constitucionalidade do art. 165-A



  • O STF, no julgamento do Tema 1079 (RE 1224374) com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 165-A, afirmando que não viola direitos fundamentais (como a liberdade de ir e vir, a não autoincriminação, razoabilidade, entre outros).

  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também firmou entendimento de que a recusa ao teste é infracional por si só, independentemente da comprovação física da embriaguez.



Resumo em Tabela

Item

Detalhes

Art. 165 CTB

Conduzir sob efeito de álcool/substância psicoativa.

Art. 165-A CTB

Recusar teste ou exame de detecção de álcool.

Penalidades

Multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses + recolhimento de CNH e retenção do veículo. Reincidência: multa dobrada.

Natureza da infração

165: exige comprovação de embriaguez. 165-A: infração autônoma por mera conduta (recusa).

Tema 1079 – STF

Declara constitucional imposição de sanções para recusa ao teste (art. 165-A).


Especialista em Direito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.



🚦Lei Seca

🚦Suspensão da CNH

🚦Cassação da CNH

🚦Infrações Mandatórias

🚦Infrações em Geral

🚦Acidentes de Trânsito

🚦Crimes de Trânsito

🚦Procedimentos Administrativos de Trânsito

🚦Consultoria e Assessoria de Trânsito

🚦Trabalhamos para Pessoas Físicas e Jurídicas



Art. 165 do CTB


Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.


  • Infração: Gravíssima

  • Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento do documento de habilitação.


Observação: A embriaguez pode ser comprovada por teste de etilômetro (bafômetro), exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos na Resolução Contran 432/2013.



Art. 165-A do CTB


Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.


  • Infração: Gravíssima

  • Penalidade: Multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 2.934,70). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Recolhimento da CNH.


Observação: A recusa não evita a punição administrativa, pois o art. 165-A pune a conduta independentemente da comprovação do consumo de álcool.



Art. 306 do CTB


Tipo penal. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.


O crime pode ser comprovado por: Concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar Igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou Igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (teste do bafômetro). Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora


Comprovados por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios previstos pelo Contran (Resolução 432/2013).


Pena: Detenção: 6 meses a 3 anos. Multa (judicial). Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



O que um advogado pode fazer no caso da Lei Seca (Art. 165 e Art. 165-A do CTB)


  • Analisar a legalidade da autuação e o preenchimento do auto de infração.

  • Verificar a validade e aferição do etilômetro (bafômetro).

  • Avaliar a existência de provas materiais e a observância dos seus direitos.

  • Interpor defesa prévia para anular a autuação antes da aplicação da multa.

  • Elaborar recursos para a JARI e o CETRAN-RJ caso a defesa prévia seja indeferida.

  • Representar você em processos judiciais em casos de embriaguez considerada crime.

  • Representar o cliente em processos judiciais em casos decorrentes de procedimentos administrativos de trânsito.

  • Lidar com a suspensão e cassação da CNH, a apreensão do veículo e o curso de reciclagem.



Ricardo Caetano | Advogado



Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.


📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.


📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.


📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.


⚖️ Atuação: Direito de Trânsito | Direito Contratual | Direito de Família | Direito Contratual | Responsabilidade Civil | Direito Empresarial. | LGPD | Direito Digital, Inovações e Novas Tecnologias - DDINT


📍Endereço: Rua Álvaro Alvim, n. 48, Grupo 603, Cinelândia - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20031-010.


📍 Endereço: Avenida das Américas, nº. 4.200, Bloco 01, Sala 305 – Centro Empresarial Barra Shopping, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ | CEP 22640-907.


📱Telefone: (21) 3030-0892 | (21) 96901-9122 | (21) 98273-7826





 
 
 

Comentários


LogoBranca.png

Áreas de Atuação

2025 -  Ricardo Caetano | Advogado

instagram.png

Contato

telephone.png
mail.png
pin.png

Rua Álvaro Alvim,  nº. 48, Grupo 603/604

Centro - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20031-010

WhatsApp-icone.png
bottom of page