Vendi meu veículo, não transferi e ele continua em meu nome: o que fazer?
- Ricardo Caetano | Advogado

- 4 de ago.
- 2 min de leitura
É bastante comum que, após a venda de um veículo, o antigo proprietário confie que o comprador fará a transferência de propriedade junto ao DETRAN.
No entanto, quando isso não acontece e o veículo continua registrado em nome do vendedor, surgem inúmeros problemas: multas, IPVA atrasado, pontos na CNH e até mesmo ações judiciais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor possui a obrigação legal de comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito dentro do prazo de 30 dias, sob pena de continuar sendo responsável solidariamente pelas infrações cometidas.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 134 do CTB:
“No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Problemas decorrentes da omissão
Quando a venda não é formalizada (nem por escritura pública, nem pela comunicação ao DETRAN), o veículo continua oficialmente vinculado ao vendedor. Isso acarreta:
Multas sendo registradas em seu nome;
Cobrança de IPVA e taxas;
Risco de pontos na CNH;
Dívidas ativas vinculadas ao CPF;
Ações judiciais de responsabilidade civil ou criminal em caso de envolvimento do veículo em acidentes ou crimes.
Como resolver a situação na via administrativa?
Mesmo que já tenha se passado o prazo legal, ainda é possível tentar regularizar a situação de forma preventiva, adotando as seguintes medidas:
Reúna os documentos da venda Caso tenha algum recibo, mensagem, comprovante de pagamento ou qualquer prova da negociação, guarde tudo. Esses documentos podem ser usados como prova na via administrativa ou judicial.
Faça um boletim de ocorrência (B.O.) Registre um boletim de ocorrência informando que vendeu o veículo, que o comprador não concluiu a transferência, e que você não tem mais posse ou responsabilidade sobre ele.
Solicite a “Comunicação de Venda” junto ao DETRAN-RJ Mesmo fora do prazo, vá até uma unidade do DETRAN-RJ ou acesse o site oficial e solicite a inclusão de anotação de venda no registro do veículo, levando o B.O., documentos pessoais e, se possível, cópia do CRV preenchido (mesmo que não tenha sido reconhecido em cartório).
Requeira administrativamente a desvinculação de responsabilidade Protocole um requerimento administrativo junto ao DETRAN pedindo a exclusão da responsabilidade solidária, anexando todos os documentos disponíveis: B.O., eventuais provas de venda, declaração escrita, etc.
Acompanhe os débitos em seu CPF e junto à Secretaria de Fazenda Verifique se há débitos de IPVA ou multas sendo atribuídos a você e protocole, quando necessário, recursos ou impugnações fundamentadas na ausência de posse e propriedade.
Considerações finais
Esse tipo de situação reforça a importância de sempre realizar a venda de veículo com todos os cuidados formais exigidos por lei: preencher e reconhecer firma no CRV (Certificado de Registro do Veículo), entregar cópia ao DETRAN e, se possível, formalizar com contrato ou recibo.
A regularização administrativa é possível, mas exige atenção e documentação mínima.
Caso não obtenha êxito, será necessário buscar a via judicial para se isentar de obrigações futuras.





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