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Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio? Veja perguntas e respostas sobre o tema

Tecnologia avança em condomínios residenciais, mas ainda há falhas na transparência, na exclusão de dados e na oferta de alternativas ao morador, segundo especialistas ouvidos pelo g1.



Condomínios cresce no Brasil sem que haja regras claras sobre como os dados dos moradores são armazenados, utilizados ou excluídos.

O g1 reuniu abaixo perguntas e respostas sobre os principais riscos, direitos dos moradores e o que fazer em caso de vazamento.



1. Sou obrigado a fazer o reconhecimento facial no meu condomínio?



Não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para coleta de dados sensíveis — como a imagem facial — seja livre, informado e opcional.



Na prática, no entanto, alguns condomínios não oferecem alternativas. O morador que não quiser fornecer o dado tem o direito de exigir outra forma de acesso, como chave ou cartão. Caso isso não ocorra, ele pode fazer uma denúncia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


2. Quais os riscos do uso da biometria facial?
2. Quais os riscos do uso da biometria facial?

O principal risco é o vazamento dos dados. Diferente de uma senha, o rosto não pode ser alterado se for exposto. E, com o rosto e o CPF, criminosos conseguem aplicar golpes como:



  • abertura de contas bancárias;

  • autorizações de empréstimos consignados;

  • fraudes no gov.br (inclusive prova de vida do INSS).



Outro problema é a falta de controle: muitas empresas que operam o sistema em condomínios não prestam contas nem aos síndicos. Não há obrigação formal de apresentação de relatórios de segurança ou exclusão de dados.



3. Trabalho em um prédio com biometria. Como solicito a exclusão dos meus dados ao sair?



O primeiro passo é solicitar formalmente ao síndico ou à empresa responsável a exclusão da sua biometria. A recomendação é fazer isso por escrito (e-mail ou documento com protocolo).



Segundo especialistas, muitas exclusões são feitas de maneira informal — por mensagem de WhatsApp, por exemplo —, sem qualquer comprovação de que os dados foram realmente excluídos.



4. Meu ex-namorado tinha acesso biométrico ao prédio. Como faço para cancelar o cadastro dele?



A responsabilidade é do condomínio, que deve garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso.



Você pode acionar o síndico e solicitar a exclusão do registro do ex-companheiro. É importante que o pedido também seja documentado por escrito. Caso não tenha retorno, é possível abrir uma denúncia na ANPD.



5. Suspeito que meus dados foram vazados. A quem devo recorrer?



Se você acredita que seus dados foram expostos, pode:



  • Solicitar esclarecimentos ao síndico e à empresa responsável;

  • Registrar uma petição ou denúncia junto à ANPD, acesse gov.br/anpd, clique em “Iniciar” e entre com sua conta do gov.br.



⚠️ A petição só pode ser feita depois que você tentar contato com o condomínio e não obtiver resposta. Para isso, guarde mensagens, e-mails e protocolos como prova do contato prévio.



6. Quais cuidados o condomínio deve ter com esses dados?




O primeiro passo é solicitar formalmente ao síndico ou à empresa responsável a exclusão da sua biometria. A recomendação é fazer isso por escrito (e-mail ou documento com protocolo).



Segundo especialistas, muitas exclusões são feitas de maneira informal — por mensagem de WhatsApp, por exemplo —, sem qualquer comprovação de que os dados foram realmente excluídos.



7. A ANPD fiscaliza regularmente as empresas que operam esses sistemas?



Atualmente, não. A ANPD estabelece diretrizes gerais, mas não realiza fiscalizações diretas.



Isso significa que empresas terceirizadas que coletam e armazenam biometrias em condomínios atuam praticamente sem supervisão. Nem mesmo os próprios condomínios exigem relatórios formais ou comprovantes de exclusão de dados.



8. Sou entregador. A câmera que me identifica na portaria eletrônica pode guardar meu reconhecimento facial sem minha autorização?



Não. A armazenagem da biometria facial exige consentimento explícito, mesmo para visitantes e entregadores eventuais.



Captar a imagem para fins de monitoramento é diferente de extrair e armazenar dados biométricos, como um modelo digital do rosto. Se a empresa ou o condomínio estiver transformando essa imagem em dado biométrico e guardando sem autorização, isso fere a LGPD.



Você tem o direito de perguntar se seu dado foi armazenado, solicitar a exclusão e até registrar denúncia caso a resposta seja insatisfatória ou omissa.



9. Como é o consentimento para o uso do reconhecimento facial? Preciso assinar algum termo?



Sim. Segundo a LGPD, o consentimento para uso de dados sensíveis, como a biometria facial, deve ser explícito, destacado e para uma finalidade específica. Isso significa que:



  • Não pode ser genérico nem embutido em contratos amplos, como o de prestação de serviço do condomínio;

  • O morador deve ser informado antes do cadastro, com linguagem clara e acessível;

  • O consentimento deve ser registrado — por escrito ou outro meio que comprove a manifestação de vontade (como assinatura digital ou gravação), conforme o Art. 8º da LGPD;



Além disso, é obrigação do controlador (condomínio ou empresa contratada) guardar essa prova e oferecer uma forma simples de revogação, se o morador quiser retirar o consentimento mais tarde.



O consentimento dado de forma disfarçada ou implícita — por exemplo, só por passar pela câmera — não é válido.




Fonte: G1.com

 
 
 

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