Pão de forma, bombom de licor: Contran aprova regras para evitar que 'álcool residual' caia na Lei Seca
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 12 minutos
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Nova regulamentação disciplina triagem e prevê normativa expressa para evitar que se confunda alcoolemia e álcool residual na boca decorrente de bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma.
O Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou nova regulamentação para que um novo teste seja realizado quando a obtenção de resultado válido na Operação Lei Seca seja "prejudicado por motivo técnico ou operacional". A regra vale inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior — ponto que não raro gera dúvidas na população sobre a possibilidade de ser "pego" na Lei Seca por consumir bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma, entre outros.
A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e esclarece quando deverá ocorrer o reteste. Uma das situações previstas busca evitar a confusão de alcoolemia com o consumo de produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
O Detran do Mato Grosso do Sul já havia esclarecido ao público como produtos como pão de forma e bombom de licor podem produzir uma indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. Neste caso, a fiscalização utiliza inicialmente o teste passivo e, diante de indicação positiva, adota procedimento posterior antes de qualquer conclusão.
Com a nova resolução, o objetivo é fazer com que essa cautela deixe de depender de procedimentos operacionais adotados localmente e seja prevista expressamente no regramento nacional. A padronização do procedimento prevê uma triagem sem valor probatório e a previsão de reteste quando necessário para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
Além disso, a resolução traz a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os chamados "drogômetros", porém, ainda precisam ser certificados pelo Inmetro para serem aplicados em blitze.
A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para a aplicação práticas e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
— A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão — afirmou ao GLOBO o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Em junho, O GLOBO mostrou que o uso dos "drogômetros" é nova aposta de investimento da Lei Seca, aprovada há 18 anos. Especialistas apontaram que a operação está consolidada no país e contribuiu para a redução de acidentes, mas citaram lacunas de uma fiscalização que, até então, só "pegava" motoristas que assumiam o volante após beberem álcool.





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