Posso estacionar em vagas de comércio “exclusivas para clientes”?
- Ricardo Caetano | Advogado
- 5 de jan.
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De acordo com as leis Brasileiras, a resposta é sim e o comerciante não pode mandar guinchar ou multar o seu veículo
Todo mundo já perdeu um bom tempo rodando atrás de uma vaga para estacionar. Em centros de comércio isso é muito comum, principalmente no período de festas. Quando isso ocorre, quase sempre vemos vaga livres na frente de lojas ou outros estabelecimentos, mas as placas de “estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho” nos deixam com um pé atrás.
Embora essa seja uma prática comum entre os lojistas, ela é ilegal. Segundo o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.
Para entender isso, devemos interpretar da seguinte forma. Todo comércio deve ter um recuo para a calçada, onde a distância é definida pelo Plano Diretor de cada município. Ao fazer esse recuo e criar as vagas de estacionamento, o lojista rebaixa a guia.
Porém, a lei interpreta que, ao fazer isso, ele apenas muda a vaga da via pública de lugar. Se antes ela estava paralela ao meio-fio, agora está na área de recuo. Dessa forma, ele não pode fazer com que ela seja exclusiva de seus clientes.
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