PDL pretende sustar efeitos da Resolução que muda regras da CNH antes mesmo de sua publicação no Diário Oficial
- Ricardo Caetano | Advogado

- 3 de dez.
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A formação de condutores no Brasil voltou ao centro do debate político e jurídico. Horas após o anúncio de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.020/25 — texto que deve alterar profundamente o processo de obtenção da CNH — um movimento no Congresso Nacional promete travar a norma antes mesmo de ela ganhar validade oficial.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1031/2025, apresentado nesta segunda-feira (1º) pelo deputado Coronel Meira (PL/PE). O texto pretende sustar integralmente os efeitos da resolução recém-aprovada pelo Contran, fundamentando-se no inciso V do artigo 49 da Constituição, que autoriza o Legislativo a barrar atos normativos do Executivo que excedam seu poder regulamentar.
A iniciativa amplia a já intensa disputa entre Executivo, Legislativo e entidades do setor de formação de condutores, que vêm se articulando para pressionar por mais transparência, diálogo técnico e análise de impacto antes de qualquer mudança no processo da CNH. Um PDL preventivo: freio antes da largada O ponto central que chama atenção é o timing: o PDL pede a suspensão de uma norma que sequer foi publicada no Diário Oficial da União. Como a resolução ainda não entrou em vigor, Meira busca impedir que qualquer efeito jurídico seja produzido — um movimento incomum, mas permitido pelo rito legislativo.
Para o deputado, o Contran teria extrapolado sua competência ao aprovar um texto que, segundo ele, “desmonta pilares essenciais do processo de formação de condutores” e interfere diretamente em um setor que emprega mais de 200 mil profissionais.
Principais argumentos: ilegalidade, insegurança jurídica e risco à segurança no trânsito O documento apresentado pelo deputado traz uma justificativa extensa, com forte crítica ao conteúdo da resolução aprovada pelo Contran. De acordo com o autor, o ato apresentaria vícios de legalidade, “clara extrapolação do poder regulamentar” e impactos danosos à segurança viária e ao setor de autoescolas.
Entre os principais pontos citados:
1. Extrapolação do poder regulamentar O PDL argumenta que o Contran teria invadido competência exclusiva do Legislativo ao alterar profundamente regras que deveriam ser discutidas via projeto de lei, não por resolução administrativa. O deputado lembra que a Câmara criou, em 26 de novembro, uma Comissão Especial para tratar justamente de mudanças na formação de condutores — e que a resolução teria ignorado esse processo político já em curso.
2. Fragilização da formação de condutores Na justificativa, Meira afirma que a resolução pode comprometer a qualidade da formação e ampliar riscos nas vias brasileiras: permitiria que qualquer pessoa ensinasse a dirigir, sem formação pedagógica; dispensaria estrutura de CFCs e veículos adequados; reduziria a carga prática a níveis insuficientes; eliminaria mecanismos de fiscalização essenciais. Conforme ele, isso pode resultar em uma formação “superficial e insegura”, com impacto direto nos números de sinistros.
3. Riscos econômicos severos ao setor de autoescolas O texto destaca que a nova resolução poderia produzir um colapso econômico entre CFCs, com queda de faturamento, devolução de valores e ruptura de contratos firmados sob a regra anterior. O deputado cita relatos de sindicatos apontando queda de até 77,5% no faturamento em cenários de flexibilização, além de demissões e risco de falências em cadeia.
4. Violação de princípios constitucionais A justificativa menciona princípios como: irretroatividade; direito adquirido; segurança jurídica; proporcionalidade e razoabilidade. Para Meira, ao impor mudanças imediatas e sem transição, a resolução poderia gerar uma “intervenção retroativa indireta” nos contratos já firmados.
5. Análise de Impacto Regulatório (AIR) insuficiente Outro ponto central do PDL é a crítica à AIR feita pelo Contran, classificada como superficial por não avaliar adequadamente: riscos à segurança viária; impactos econômicos; custos sociais; capacidade operacional dos estados. A justificativa afirma que estudos técnicos robustos seriam indispensáveis antes de alterar um processo tão sensível quanto a formação de condutores. Disputa institucional se intensifica A apresentação do PDL 1031/2025 ocorre em meio a um clima de tensão crescente entre o setor de autoescolas, o Contran e o Ministério dos Transportes.
Desde que a proposta começou a circular, entidades representativas vinham alertando sobre os riscos da flexibilização e pedindo a suspensão do texto. Parlamentares da Comissão Especial instalada na semana passada já haviam sinalizado que o Legislativo deveria assumir protagonismo no tema. A medida de Meira, portanto, não é isolada: é o primeiro passo concreto dentro do Congresso para tentar barrar a norma e fortalecer o papel legislativo no debate.
O que acontece agora? Com o protocolo do PDL, abre-se um novo capítulo na disputa: o texto será distribuído às comissões competentes; pode receber pedido de urgência, acelerando sua tramitação; é possível votar em plenário ainda este mês, caso haja acordo político. Como a resolução do Contran ainda não foi publicada, o Congresso tenta agir preventivamente para evitar efeitos imediatos — e, ao mesmo tempo, enviar um recado claro sobre os limites das competências administrativas.
E o setor? Expectativa, cautela e preocupação crescente Enquanto isso, entidades, instrutores, autoescolas e candidatos vivem um cenário de grande incerteza. A aprovação da Resolução 1.020/25 já havia incendiado debates sobre temeridade da flexibilização, risco pedagógico e aumento potencial de sinistros no trânsito brasileiro. Agora, com a entrada do PDL 1031/2025, o foco se desloca para o Congresso, que pode: sustar integralmente a resolução; aprovar ajustes via projeto de lei; ou permitir que o texto do Contran entre em vigor, mais adiante, caso o PDL não avance. A sensação generalizada, no entanto, é de alerta. O setor aguarda ansiosamente a publicação do texto oficial no Diário Oficial — documento que revelará o conteúdo final da Resolução 1.020/25 e permitirá uma análise técnica definitiva.
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