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Notificação de Suspensão da CNH – Entenda o Procedimento

A Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir é o ato administrativo por meio do qual o órgão de trânsito competente comunica oficialmente ao condutor que seu direito de conduzir veículos automotores será suspenso, em razão do cometimento de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



Base Legal



O procedimento está amparado principalmente pelos artigos 256, inciso III, e 261 do CTB, que estabelecem a suspensão como uma das penalidades aplicáveis, bem como as regras e prazos para sua efetivação.



As hipóteses mais comuns de aplicação são:



  • Acúmulo de pontos no prontuário do condutor, atingindo o limite previsto no art. 261, § 1º do CTB;

  • Cometimento de infrações autossuspensivas, ou seja, que por si só geram a penalidade, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou participar de rachas (art. 173).



Etapas do Procedimento



  1. Lavratura do Auto de Infração – A autoridade registra a infração no prontuário do condutor.

  2. Defesa Prévia – O condutor é notificado para apresentar defesa no prazo legal (normalmente 30 dias).

  3. Aplicação da Penalidade – Caso a defesa seja indeferida, é expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

  4. Notificação de Suspensão – Comunicando o início do processo de suspensão, com prazo para recurso junto à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN.

  5. Entrega da CNH – Após o esgotamento das instâncias recursais, o condutor deve entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão.



Direitos do Condutor



O CTB garante o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as etapas. Durante o processo, o condutor não está suspenso até a decisão definitiva.



Consequências e Reabilitação



Durante o período de suspensão, é proibida a condução de qualquer veículo automotor. O descumprimento implica em nova penalidade, podendo chegar à cassação da CNH (art. 263 do CTB).Para reaver o documento, é necessário cumprir o prazo estabelecido e realizar o Curso de Reciclagem previsto na Resolução CONTRAN nº 789/2020.

 
 
 

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