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Multas por câmeras de videomonitoramento: o que pode (e o que não pode) ser fiscalizado?

O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito já é permitido desde 2015, mas, nos últimos anos, o tema gerou polêmica e até discussões na Justiça. Em fevereiro de 2022, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a legalidade da fiscalização remota, encerrando de vez o debate sobre a constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento.


Na sequência, com a publicação da Resolução 909/22 do Contran, as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Mas como essa fiscalização funciona na prática? O que pode e o que não pode ser registrado pelas câmeras? O Portal do Trânsito esclarece as principais dúvidas!


Como funciona o videomonitoramento no trânsito? A fiscalização por câmeras não acontece de forma automática, como muita gente pensa. Para que uma infração seja registrada, é necessário que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real. Além disso, as vias fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso desse sistema. Segundo a Resolução 909/22, podem ser autuadas infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento. Quais infrações podem ser registradas por câmeras? Entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento estão: Uso do celular ao volante; Falta do cinto de segurança; Avanço de sinal vermelho; Parada irregular em vagas especiais; Trânsito pelo acostamento; Excesso de velocidade (caso a câmera esteja integrada a um radar). Outras infrações também podem ser registradas, desde que se enquadrem nas normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Mitos e verdades sobre as multas por videomonitoramento As câmeras podem multar qualquer infração? Não. Somente infrações flagradas ao vivo por um agente de trânsito podem ser autuadas. Nesse sentido, o sistema não funciona de forma automática ou com análise de imagens gravadas. Qualquer pessoa pode registrar uma multa por videomonitoramento? Não. Apenas a autoridade ou o agente de trânsito responsável pode aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras. Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras? Não. A fiscalização só pode ocorrer em vias que tenham sinalização específica informando aos condutores sobre a presença do videomonitoramento.


Infrações dentro do veículo podem ser registradas? Sim. É possível identificar, por exemplo, uso do celular e a falta do cinto de segurança pelas câmeras, desde que a visibilidade permita e a infração ocorra em um local sinalizado para essa fiscalização.



Publicado primeiro em Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade » Multas por câmeras de videomonitoramento: o que pode (e o que não pode) ser fiscalizado?.

 
 
 

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