Lei Seca: você sabe a diferença entre o art. 165 e o 165-A do CTB?
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 1 dia
- 1 min de leitura
Muitos condutores confundem essas duas situações — e isso pode custar caro.
📌 Art. 165 do CTB
Refere-se a dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
👉 Ou seja: quando o motorista realiza o teste e é constatada a presença de álcool.
📌 Art. 165-A do CTB
Refere-se à recusa em realizar o teste do bafômetro ou outros exames.
👉 Aqui, mesmo sem comprovação da alcoolemia, a recusa já gera penalidade.
⚖️ Quais são as consequências?
Tanto no art. 165 quanto no 165-A, as penalidades são praticamente as mesmas:
❗ Infração gravíssima
❗ Multa (10x)
❗ Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
❗ Retenção da CNH
❗ Possível retenção do veículo
❗ Abertura de processo administrativo
⚠️ Atenção
Muita gente acredita que recusar o bafômetro evita problemas — isso não é verdade.
Cada situação deve ser analisada tecnicamente, pois podem existir nulidades, irregularidades ou falhas no procedimento que fazem toda a diferença na defesa.
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