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Lei Seca: Recusa ao Bafômetro (Art. 165-A do CTB) e suas Consequências

A chamada Lei Seca trouxe regras rígidas para combater a condução de veículos sob efeito de álcool. No entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que acontece ao recusar o teste do bafômetro, situação prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



A recusa ao bafômetro é infração?



Sim. A legislação brasileira estabelece que recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou qualquer outro procedimento que comprove a ingestão de álcool configura infração de trânsito.



Importante destacar: a recusa gera as mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.



Quais são as consequências da recusa?



Ao recusar o teste, o condutor está sujeito às seguintes penalidades:



  • Infração gravíssima

  • Multa multiplicada por 10

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Retenção da CNH

  • Possível retenção do veículo

  • Abertura de processo administrativo de suspensão



Ou seja, ainda que o motorista não sopre o bafômetro, as consequências são severas e impactam diretamente o seu direito de dirigir.



Direito de não produzir prova contra si



Existe o entendimento jurídico de que o condutor não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, o exercício desse direito não impede a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito.



É possível se defender?



Sim. Cada caso deve ser analisado de forma técnica e individualizada. Existem diversos aspectos que podem ser questionados, como:



  • Regularidade da abordagem

  • Legalidade do auto de infração

  • Procedimentos adotados na fiscalização

  • Garantia do direito de defesa no processo administrativo



Uma defesa bem elaborada pode ser decisiva para evitar ou reverter penalidades.



Por que buscar um especialista?



Processos envolvendo a Lei Seca exigem conhecimento técnico, experiência prática e atuação direta junto aos órgãos de trânsito, especialmente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.



Evite soluções fáceis ou promessas irreais. A condução correta do seu caso pode fazer toda a diferença no resultado.



Precisa de ajuda?



Se você foi autuado por recusa ao bafômetro, procure orientação especializada o quanto antes.



Ricardo Caetano Advocacia

Especialista em Direito de Trânsito

Atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro



📞 (21) 3923-5610 | (21) 96901-9122

📍 Av. Almirante Barroso, nº 06, Sala 1.108 – Centro – Rio de Janeiro/RJ

 
 
 

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