Lei Seca: perigos, consequências legais e importância da defesa técnica
- Ricardo Caetano | Advogado

- 8 de out.
- 3 min de leitura
A chamada Lei Seca representa um dos marcos mais importantes na política de segurança viária brasileira. Desde a promulgação da Lei nº 11.705/2008, posteriormente aprimorada pela Lei nº 12.760/2012, o Brasil passou a adotar uma tolerância zero em relação ao consumo de álcool por condutores de veículos automotores.
1. Os perigos do álcool na direção
A combinação de álcool e direção está entre as principais causas de acidentes fatais nas vias brasileiras. Mesmo pequenas quantidades de bebida alcoólica comprometem os reflexos, a coordenação motora e o tempo de reação do condutor. Além dos riscos à própria vida, o motorista embriagado coloca em perigo a segurança de passageiros e de terceiros — razão pela qual a Lei Seca tem caráter eminentemente preventivo e educativo.
2. Previsão legal no CTB
O artigo 165 e o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
Multa multiplicada por 10 (valor atualmente em torno de R$ 2.934,70);
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Já o artigo 165-A dispõe sobre a recusa ao teste do etilômetro (bafômetro), estabelecendo as mesmas penalidades da infração anterior. Isso ocorre porque o legislador adotou uma política de equiparação entre a recusa e a constatação do consumo, como forma de garantir a eficácia da fiscalização.
Nos casos em que o condutor apresente concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou equivalente em exame de sangue), incide o artigo 306 do CTB, configurando crime de trânsito. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
3. Resoluções do CONTRAN e os aspectos técnicos
A Resolução CONTRAN nº 432/2013, recentemente atualizada pela Resolução nº 918/2022, disciplina os procedimentos de fiscalização, os meios de prova e a margem de tolerância do etilômetro. Entre os principais pontos técnicos, destacam-se:
A validade do teste depende de aparelho aprovado pelo INMETRO e verificação metrológica atualizada;
O auto de infração deve conter todos os dados exigidos, sob pena de nulidade;
Outros meios de prova (vídeos, testemunhos, exame clínico, etc.) também podem comprovar a influência de álcool.
Esses aspectos demonstram que a fiscalização deve seguir rigorosamente os parâmetros técnicos e legais, sendo passível de contestação quando houver vícios formais ou materiais no procedimento administrativo.
4. Entendimento do STF sobre a recusa ao bafômetro
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.079 de repercussão geral (RE 1.224.374), consolidou o entendimento de que a punição administrativa pela recusa ao teste do etilômetro é constitucional. O Tribunal entendeu que não há violação ao princípio da não autoincriminação (art. 5º, LXIII, da CF), pois o condutor pode recusar o teste criminalmente, mas está sujeito às sanções administrativas previstas no CTB.
5. A importância da atuação técnica e especializada
A aplicação da Lei Seca envolve múltiplos aspectos: técnicos, jurídicos e processuais. Um simples erro na lavratura do auto, na calibração do etilômetro ou na condução do processo administrativo pode comprometer a validade da autuação. Por isso, é fundamental contar com um profissional experiente e qualificado em Direito de Trânsito, capaz de analisar:
A regularidade do auto de infração e da notificação;
A conformidade do procedimento com as resoluções do CONTRAN;
A consistência das provas apresentadas;
E a possibilidade de nulidade ou revisão da penalidade.
Mais do que buscar a anulação da multa, o advogado especializado atua para garantir a observância do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, pilares do Estado Democrático de Direito.





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