LEI SECA: NEM TODO CASO DE SONOLÊNCIA OU DESORIENTAÇÃO É EMBRIAGUEZ!
- Ricardo Caetano | Advogado

- há 2 dias
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Imagine uma situação em que o condutor não ingeriu álcool ou drogas, mas apresenta sonolência e desorientação em razão de uma crise de saúde.
⚠️ Nesse cenário, é fundamental avaliar corretamente o enquadramento da situação.
O caso apresentado indica que não se trata, em princípio, de enquadramento nos arts. 165 ou 165-A do CTB, devendo ser analisada a hipótese prevista no art. 252, III, do CTB, relacionada à condução com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança.
🏥 Mais importante: diante de uma possível emergência médica, deve-se priorizar o atendimento e a segurança do condutor e das demais pessoas.
⚖️ Na fiscalização de trânsito, o correto enquadramento é fundamental. Uma situação de saúde não deve ser automaticamente confundida com ingestão de álcool ou drogas.
Direito de Trânsito exige conhecimento técnico e análise individualizada de cada caso.
Ricardo Caetano Advocacia
Direito de Trânsito
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