Lei Seca. Bafômetro. Etilômetro. Art. 165 e Art. 165-A do CTB.
- Ricardo Caetano | Advogado

- 20 de jun.
- 3 min de leitura
Operações da Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro e a Atuação Administrativa no Direito de Trânsito
As operações da Lei Seca são constantes no Estado do Rio de Janeiro, especialmente durante os finais de semana e feriados, quando há maior circulação de veículos. Nesses momentos, muitos condutores acabam sendo abordados por agentes de trânsito e autuados por diferentes motivos, principalmente pela recusa à realização do teste do etilômetro, conforme previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou pela realização do teste com resultado positivo, o que pode configurar infração administrativa (art. 165 do CTB) ou até mesmo crime de trânsito, nos termos do art. 306 do CTB, a depender da dosagem alcoólica constatada.
Nesse cenário, a atuação administrativa é fundamental para garantir os direitos do condutor, exigindo uma análise técnica e detalhada do auto de infração e de todo o processo. É nessa fase que se torna possível verificar a regularidade da abordagem, o preenchimento correto do auto de infração, a existência de provas válidas, entre outros aspectos formais e materiais da autuação.
Etapas Administrativas do Processo de Trânsito
O processo administrativo para impugnação de uma infração de trânsito possui três fases principais, que devem ser observadas com atenção e acompanhadas por um profissional especializado:
1. Defesa Prévia
Após o recebimento da Notificação de Autuação, o condutor tem direito à apresentação da Defesa Prévia, antes da imposição da penalidade. Nessa etapa, é possível contestar aspectos formais do auto de infração, como erros de preenchimento, ausência de assinatura do agente, ausência de documentação comprobatória, entre outros vícios que podem levar ao arquivamento da autuação.
2. Recurso à JARI (1ª instância administrativa)
Caso a Defesa Prévia não seja acolhida e seja imposta a penalidade (geralmente a multa e a suspensão do direito de dirigir, no caso de embriaguez ou recusa ao teste), o condutor será notificado da penalidade e poderá apresentar Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, já é possível trazer argumentos mais amplos, inclusive provas sobre a inocorrência da infração ou da ilegalidade do procedimento adotado.
3. Recurso ao CETRAN (2ª instância administrativa)
Se a decisão da JARI for desfavorável, ainda é possível apresentar recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa no âmbito estadual, onde se pode reafirmar as irregularidades apontadas, apresentar nova documentação e buscar a reforma da decisão anterior.
Durante todas essas fases, é fundamental que o condutor conte com assistência jurídica especializada, pois a correta interpretação da legislação, dos prazos e dos vícios formais e materiais da autuação é o que pode definir o êxito ou não do processo administrativo.
Importância da Escolha de um Profissional Qualificado
A atuação administrativa exige conhecimento técnico específico em Direito de Trânsito, além de experiência prática nos trâmites perante os órgãos autuadores, JARI e CETRAN. Por isso, é indispensável que o interessado pesquise sobre o profissional ou escritório, verificando:
Qualificações e especializações na área;
Experiência comprovada em processos de trânsito;
Transparência na atuação;
Reputação no mercado e referências anteriores.
Embora existam muitas ofertas de serviços, o cliente deve ser criterioso e consciente. Um processo mal conduzido pode resultar na manutenção da multa, suspensão ou até cassação da CNH, com impactos diretos na vida pessoal e profissional do condutor.
Ricardo Caetano | Advogado
Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.
📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.
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