Direito de Trânsito - REVISÃO DE ATO NO DIREITO DE TRÂNSITO - AUTOTUTELA
- Ricardo Caetano | Advogado

- 29 de jan.
- 2 min de leitura
REVISÃO DE ATO NO DIREITO DE TRÂNSITO
Não dá pra explicar tudo na introdução, então, segue a leitura que você vai se surpreender com o uso deste princípio no direito de trânsito.
O que é o Princípio da Autotutela?
O princípio da autotutela é a oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Referente a autotutela, temos as Súmulas 473 do STF e a 346 do STJ, vejam:
Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346 STJ: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Isso quer dizer que quando um ato é manifestamente ilegal ou viciado, a própria administração pode atuar, independentemente de provocação ou intervenção do Poder Judiciário.
Quando o ato é nulo, a administração deve rever os seus atos, ou por provocação de terceiro ou por iniciativa própria, para então ser o ato invalidado ou anulado.
Uma vez que a administração pública é vinculada ao princípio da legalidade, esta tem o dever de zelar pela sua observância, por isso a possibilidade da autotutela.
O desfazimento do ato administrativo pode ser dar de três maneiras: revogação, anulação e cassação (vale a pena estudar esses institutos num manual de direito administrativo.
Quando usar a autotutela?
Quando você verificar que o ato da administração pública é ilegal, ilegítimo, viciado ou que vai contra a legislação (Princípio da Legalidade), você tem o dever de informa-la sobre a ilegalidade daquele ato.
A partir daí a administração pública pode fazer duas coisas: ignorar ou a partir da provocação do terceiro (você) desfazer o ato administrativo, seja pela revogação, anulação ou cassação.
A autotutela também pode ser usada para adequar uma situação a legislação vigente, por força do artigo 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejam:
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Ora, se a administração pública não está adequando a sua conduta às normas, necessário se faz a utilização do princípio da autotutela.
E se a Administração Pública não aplicar a Autotutela?
É importante que você tenha em mente que após alertado ao órgão de trânsito que fez o ato administrativo (pedido administrativos) e este não refez/anulou/revogou, etc, o ato, pela falta de utilização da autotutela – já que o órgão foi provocado, alertado sobre a irregularidade do ato – você pode propor uma ação (agora é judicial) indenizatória pelos prejuízos que o administrado, por ventura, vier a sofrer.
Conclusão
É muito interessante que você use a autotutela a seu favor, afinal de contas, você estará agindo com fiscal da lei, tanto para que a administração pública exerça seus atos baseados na legalidade, segurança jurídica e moralidade, tanto para que os administrados tenham resguardados os seus direitos.





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