Direito de Trânsito. Notificação de Autuação. Prazo de 30 dias
- Ricardo Caetano | Advogado

- 27 de mar.
- 1 min de leitura
Se a notificação de multa não chegar na sua casa em 30 dias, o que acontece?
Pois bem, é comum o condutor ou proprietário do veículo entenda que se a notificação não chegar automaticamente anula a mesma caso não seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Porém, não funciona desta forma.
O prazo de 30 (trinta) dias existe na tipificação no artigo 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
A norma legal acima indicada se refere à expedição da notificação de autuação, mas, o simples fato de o documento não ter chegado na casa do proprietário do veículo não basta para anular a multa.
A lei determina que o órgão de trânsito faça a expedição da notificação de autuação dentro do prazo e não que ela seja necessariamente recebida.
Com isso, se o órgão de trânsito expedir dentro do prazo de 30 (trinta) dias, neste caso, s notificação está dentro dos trâmites legais. Mesmo que a NA venha a chegar fora do prazo, não há nulidade a ser questionada, inclusive nos termos da Súmula 312 do STJ.





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