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Cassação da CNH – O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais severa aplicada ao condutor, prevista nos artigos 256, inciso V, e 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente da suspensão, na cassação o documento de habilitação é definitivamente cancelado, exigindo que o motorista passe por um novo processo de habilitação após o cumprimento do prazo.



Hipóteses de Cassação



Segundo o art. 263 do CTB, a cassação pode ocorrer nas seguintes situações:



  1. Reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações específicas, como:

    • Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165);

    • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A);

    • Disputar corrida (racha) ou realizar manobras perigosas (arts. 173, 174 e 175).

  2. Conduzir veículo com a CNH suspensa – art. 263, II.

  3. Condenação judicial por delito de trânsito, em que a pena inclua a cassação do direito de dirigir.


Procedimento



O processo administrativo segue as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, com etapas semelhantes à suspensão, incluindo:



  1. Abertura do Processo Administrativo – com registro da ocorrência que motivou a penalidade.

  2. Notificação – o condutor recebe comunicação para apresentar defesa prévia.

  3. Julgamento pela Autoridade de Trânsito – caso a defesa seja indeferida, é expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

  4. Recursos – possibilidade de recorrer à JARI e, se necessário, ao CETRAN.



Prazos e Consequências



A penalidade de cassação impede o condutor de dirigir por 2 anos. Após esse período, para voltar a dirigir, é necessário:



  • Iniciar novo processo de habilitação, incluindo exames teóricos, práticos e médicos;

  • Cumprir todos os requisitos exigidos pelo órgão executivo de trânsito.

Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de cassação, responderá por crime de trânsito previsto no art. 307 do CTB.



Diferença entre Suspensão e Cassação



  • Suspensão: o direito de dirigir é temporariamente retirado, mas a CNH é devolvida após o prazo e o curso de reciclagem.

  • Cassação: o documento é cancelado, sendo necessário um novo processo de habilitação após dois anos.

 
 
 

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