Cassação da CNH – O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
- Ricardo Caetano | Advogado

- 10 de ago.
- 2 min de leitura
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais severa aplicada ao condutor, prevista nos artigos 256, inciso V, e 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente da suspensão, na cassação o documento de habilitação é definitivamente cancelado, exigindo que o motorista passe por um novo processo de habilitação após o cumprimento do prazo.
Hipóteses de Cassação
Segundo o art. 263 do CTB, a cassação pode ocorrer nas seguintes situações:
Reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações específicas, como:
Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165);
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A);
Disputar corrida (racha) ou realizar manobras perigosas (arts. 173, 174 e 175).
Conduzir veículo com a CNH suspensa – art. 263, II.
Condenação judicial por delito de trânsito, em que a pena inclua a cassação do direito de dirigir.
Procedimento
O processo administrativo segue as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, com etapas semelhantes à suspensão, incluindo:
Abertura do Processo Administrativo – com registro da ocorrência que motivou a penalidade.
Notificação – o condutor recebe comunicação para apresentar defesa prévia.
Julgamento pela Autoridade de Trânsito – caso a defesa seja indeferida, é expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Recursos – possibilidade de recorrer à JARI e, se necessário, ao CETRAN.
Prazos e Consequências
A penalidade de cassação impede o condutor de dirigir por 2 anos. Após esse período, para voltar a dirigir, é necessário:
Iniciar novo processo de habilitação, incluindo exames teóricos, práticos e médicos;
Cumprir todos os requisitos exigidos pelo órgão executivo de trânsito.
Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de cassação, responderá por crime de trânsito previsto no art. 307 do CTB.
Diferença entre Suspensão e Cassação
Suspensão: o direito de dirigir é temporariamente retirado, mas a CNH é devolvida após o prazo e o curso de reciclagem.
Cassação: o documento é cancelado, sendo necessário um novo processo de habilitação após dois anos.





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