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Processo de Cassação da CNH

Processo de Cassação da CNH: Entenda como Funciona



A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente da suspensão, em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir, a cassação extingue a validade do documento, obrigando o condutor a passar por um processo rigoroso para voltar a dirigir.



O que é a cassação da CNH?


De acordo com o artigo 263 do CTB, a cassação da habilitação é aplicada em situações específicas e graves. Quando cassado, o motorista fica proibido de dirigir por dois anos e, após esse prazo, precisa refazer todo o processo de habilitação, desde exames médicos e psicotécnicos até as aulas e provas teóricas e práticas.



Quando ocorre a cassação da CNH?


Segundo o CTB, a cassação pode ocorrer nos seguintes casos:


  • Dirigir com a CNH suspensa (art. 263, I do CTB);

  • Reincidência em infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro, no prazo de 12 meses (art. 263, II);

  • Condenação judicial por delito de trânsito (art. 263, III).


Essas hipóteses tornam o processo de cassação um instrumento de proteção da segurança viária.



Como é o processo administrativo de cassação?


A cassação não é automática: exige um processo administrativo, garantido pelo direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a Resolução CONTRAN nº 844/2021.


As etapas são:


a) Instauração


O órgão de trânsito (geralmente o DETRAN) notifica o condutor sobre a abertura do processo, informando a infração que motivou a cassação.


b) Defesa prévia


O motorista tem prazo mínimo de 30 dias para apresentar defesa. Nesta fase, é possível apontar falhas na autuação, prazos prescricionais, erros de notificação, entre outros argumentos jurídicos.


c) Julgamento


Se a defesa for rejeitada, a penalidade é imposta por decisão fundamentada. O condutor pode recorrer à JARI (1ª instância administrativa) e, se necessário, ao CETRAN/CONTRAN (2ª instância).


d) Cumprimento da penalidade


Com a decisão definitiva, o condutor deve entregar a CNH e ficar dois anos sem dirigir.


e) Nova habilitação


Após o prazo, o motorista poderá iniciar um novo processo de habilitação, como se fosse a primeira vez que tirasse a CNH.



Diferença entre suspensão e cassação


Suspensão: perda temporária do direito de dirigir; após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem, a CNH é devolvida.


Cassação: extinção do documento; após dois anos, o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação.



Como se defender?


Receber uma notificação de cassação não significa que a penalidade será aplicada automaticamente. O processo exige análise técnica, prazos e possibilidade de recurso. Muitas vezes, notificações são enviadas fora do prazo legal, ou há falhas processuais que podem levar ao arquivamento do processo.


Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Trânsito é fundamental para garantir a correta defesa dos seus direitos.



Conclusão


A cassação da CNH é uma penalidade extrema, aplicada apenas em situações de grande gravidade. Contudo, todo condutor tem direito de ser notificado, apresentar defesa e recorrer em todas as instâncias.


Se você recebeu uma notificação de cassação da CNH, não ignore o problema: procure imediatamente orientação jurídica para avaliar a situação, verificar prazos e buscar a melhor estratégia de defesa.




Especialista em Direito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.



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🚦Trabalhamos para Pessoas Físicas e Jurídicas



Ricardo Caetano | Advogado



Profissional especializado em Direito de Trânsito e Processo Administrativo e Judicial de Trânsito.


📚Pós-Graduado em Direito de Trânsito | Direito nas Relações de Consumo | Direito Público | Advocacia Civil.


📖 Pós-Graduando em Direito Processual Civil.


📘Pós-Graduando em Direito Empresarial.


⚖️ Atuação: Direito de Trânsito | Direito Contratual | Direito de Família | Direito Contratual | Responsabilidade Civil | Direito Empresarial. | LGPD | Direito Digital, Inovações e Novas Tecnologias - DDINT


📍Endereço: Rua Álvaro Alvim, n. 48, Grupo 603, Cinelândia - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20031-010.


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