Acidentes de trânsito: o que fazer e como um advogado pode ajudar
- Ricardo Caetano | Advogado

- 26 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Os acidentes de trânsito são comuns e podem acontecer com qualquer pessoa. Eles costumam ser classificados em três tipos: acidente simples (sem vítimas), acidente com vítima (lesão corporal) e acidente com vítima fatal.
Registro e primeira providências
Acidente sem vítimas: registre o boletim de ocorrência (BO) preferencialmente pela internet ou na delegacia. Se ocorreu em rodovia estadual, registre na Polícia Rodoviária Estadual; em rodovia federal, registre na Polícia Rodoviária Federal.
Acidente com vítima (lesão) ou fatal: acione imediatamente a autoridade policial competente para perícia no local; em seguida os envolvidos serão encaminhados à delegacia para prestar declarações. Vítimas com lesões são encaminhadas para perícia no IML quando necessário.
Produção de provas (importantíssimo quando a polícia não vai ao local)
Quando a autoridade não comparece (acidente sem vítimas), os próprios envolvidos devem providenciar as provas:
Anote nome, CPF/RG e telefone do condutor causador.
Registre a placa e modelo do veículo.
Tire fotos e vídeos do local, dos veículos e dos danos (vários ângulos).
Colha dados de testemunhas (nome, contato).
Guarde mensagens trocadas, orçamentos e recibos.
Seguro e conserto
Verifique se o responsável possui seguro contra terceiros e comunique o sinistro à seguradora.
Se não houver seguro, faça orçamentos detalhados do conserto e guarde notas fiscais e comprovantes.
Provas médicas
Para despesas médicas e incapacidade: guarde laudos, atestados, receituários, notas fiscais de medicamentos, consultas e fisioterapia. Esses documentos demonstram o nexo causal entre acidente e dano.
Consequências criminais (quando cabíveis)
Nos casos mais graves (lesão grave, homicídio culposo), a autoridade policial investigará e poderá instaurar inquérito policial, que será enviado ao Ministério Público para eventual denúncia.
Recebida a denúncia, haverá processo criminal, citação do réu e necessidade de defesa técnica (advogado constituído ou defensor dativo).
Direitos da vítima
Toda vítima tem direito ao ressarcimento integral pelos danos sofridos, tais como:
conserto do veículo;
ressarcimento de danos a objetos pessoais;
lucros cessantes (perda de renda);
pensão em caso de incapacidade;
indenização por danos morais e estéticos.
Mesmo havendo acordo entre as partes, registre o boletim de ocorrência e guarde provas do acordo (mensagens, recibos), para evitar eventual desistência do responsável.
Papel do advogado especialista em acidentes de trânsito
1 — Avaliação do caso
O advogado analisa as circunstâncias do acidente, os documentos, provas e danos sofridos, e indica a estratégia (negociação extrajudicial ou ação judicial). Sobre honorários: variam conforme complexidade; alguns trabalham com honorários condicionados (contingência), outros com valores fixos ou percentuais.
2 — Procedimentos e reclamações
O advogado orienta sobre:
como instruir o processo (documentos, laudos, orçamentos);
como notificar seguradora e responsável;
qual modalidade de ação propor (reparação civil, pedido de pensão, danos morais, etc.);
representação em juízo (audiencias, perícias, recursos).
3 — Cálculo de indenização
O advogado calcula os consectários econômicos: danos materiais, lucros cessantes, despesas médicas, além de quantificar dano moral e estético; prepara perícias e laudos periciais quando necessários.
Checklist prático — o que fazer no local do acidente
Verificar se há feridos — socorrer e chamar ambulância se necessário.
Chamar a polícia (se houver vítima ou dúvida sobre responsabilidade).
Tirar fotos e vídeos do local, veículos e placas.
Anotar dados do outro condutor (nome, documento, telefone, seguro).
Colher contatos de testemunhas.
Fazer BO (online ou na delegacia/PRF/Polícia Rodoviária Estadual conforme o local).
Guardar orçamentos, notas fiscais e comprovantes de despesas.
Não assinar acordos sem antes consultar um advogado.
Modelo de ação que o advogado pode propor (resumo)
Ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos, com pedido de tutela provisória quando houver necessidade urgente de ressarcimento (ex.: conserto que impossibilita o trabalho).
Pedido de perícia técnica (veicular e médica) para comprovar nexo causal e extensão dos danos.
Chamada para ação (sugestão para material institucional)
Se você sofreu um acidente de trânsito, não deixe de preservar provas e registrar o BO. Um advogado especialista em direito de trânsito pode avaliar seu caso e orientar sobre o melhor caminho para garantir seu ressarcimento. Entre em contato para uma avaliação inicial sem compromisso.





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