Sinistro de Trânsito: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e como proteger seus direitos
- Ricardo Caetano | Advogado

- 7 de set.
- 1 min de leitura
Um sinistro de trânsito ocorre sempre que há um acidente envolvendo veículos automotores, podendo resultar em danos materiais, pessoais ou até mesmo em responsabilidade criminal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina as condutas dos condutores, pedestres e demais usuários das vias, trazendo as normas que devem ser observadas para a prevenção e também para a responsabilização após a ocorrência do fato.
De acordo com o CTB, todo condutor envolvido em acidente tem o dever de parar o veículo, prestar socorro à vítima (quando houver) e adotar providências para garantir a segurança no local (arts. 176 e 304). O descumprimento dessas obrigações pode gerar não apenas penalidades administrativas, como também consequências criminais.
Além disso, o sinistro de trânsito pode gerar:
Responsabilidade administrativa: autuações, multas e pontos na CNH;
Responsabilidade civil: obrigação de indenizar os danos materiais e morais;
Responsabilidade criminal: nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, quando comprovada a conduta imprudente, negligente ou imperita.
Como um advogado especializado pode ajudar?
Em situações de sinistro, é fundamental contar com orientação jurídica para:
Avaliar a responsabilidade de cada envolvido;
Realizar tratativas extrajudiciais para reparação de danos;
Acompanhar eventuais processos administrativos junto aos órgãos de trânsito;
Atuar em demandas judiciais de indenização ou defesa criminal.
Ter ao seu lado um profissional qualificado em Direito de Trânsito garante maior segurança na condução do caso, evitando prejuízos financeiros e consequências mais graves no âmbito judicial.





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