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🚗 Acidente de Trânsito: Por que Algumas Associações Negam o Pagamento do Sinistro?

Quem já passou por um acidente de trânsito sabe o quanto esse momento é difícil. Além dos prejuízos materiais, ainda existe a dor de cabeça quando a associação de proteção veicular ou até mesmo uma seguradora se recusa a pagar a indenização.


Mas afinal, isso é legal? 🤔



🔎 O que a lei diz sobre o contrato



De acordo com o Código Civil, todo contrato deve respeitar a boa-fé e a função social (artigos 421 e 422). Isso significa que, se você paga mensalmente para ter proteção, tem o direito de ser atendido quando o sinistro acontece.



Além disso, o artigo 757 do mesmo código explica que o contrato de seguro é justamente a garantia de indenização em caso de riscos previstos.



Ou seja: se você está em dia, a associação ou seguradora não pode simplesmente negar a cobertura sem um motivo justo.



⚖️ Proteção do Consumidor



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também está ao seu lado. Ele garante:✔️ Direito à informação clara e transparente (art. 6º);✔️ Nulidade de cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem (art. 51).



Se a negativa de cobertura se baseia em cláusulas genéricas ou difíceis de entender, há indícios de abuso contratual.



🏛️ E a SUSEP?



A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que fiscaliza as seguradoras no Brasil. Empresas regulamentadas precisam seguir normas rígidas e têm a obrigação de manter reservas financeiras para pagar os sinistros.



Já as associações de proteção veicular não são fiscalizadas pela SUSEP. Isso significa que podem impor regras próprias, muitas vezes desfavoráveis ao cliente, e deixar o consumidor sem respaldo quando mais precisa.



Contudo, em atenção à Lei Complementar nº 213/2025, que regulamentou as associações de proteção patrimonial mutualista no Brasil, e à Resolução SUSEP nº 49/2025, tais entidades devem estar regularmente inscritas junto ao órgão regulador, observando as diretrizes de transparência e equilíbrio contratual.



O que você deve fazer:



  1. Leia o contrato com atenção antes de assinar.

  2. Guarde os comprovantes de pagamento – são prova de que você está em dia.

  3. Desconfie de promessas fáceis e preços muito baixos.

  4. Em caso de negativa, procure orientação jurídica – você pode ter direito à indenização judicialmente.

  5. Sempre que possível, prefira seguradoras regulamentadas pela SUSEP.



💡 Conclusão: Se você paga por uma proteção, não pode ficar desamparado. As leis brasileiras garantem seus direitos e proíbem práticas abusivas. Uma negativa de indenização injusta não deve ser aceita passivamente – você pode e deve buscar seus direitos.

 
 
 

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