Processo Administrativo3 min de leitura

Detran RJ orienta instrutores autônomos a acompanharem processos de credenciamento pelo SEI-RJ

Andamento de pedidos de autorização pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados através do sistema eletrônicoO Detran RJ orienta os interessados em atuar como instrutores autônomos de trânsito que já abriram processo de credenciamento a acompanharem o andamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro (SEI-RJ).O credenciamento de instrutores autônomos foi regulamentado pela Portaria Detran RJ nº 7.082, de junho de 2026, publicada em c

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Ricardo Caetano | AdvogadoAdvogado Especialista em Direito de Trânsito
Detran RJ orienta instrutores autônomos a acompanharem processos de credenciamento pelo SEI-RJ

Andamento de pedidos de autorização pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados através do sistema eletrônico



O Detran RJ orienta os interessados em atuar como instrutores autônomos de trânsito que já abriram processo de credenciamento a acompanharem o andamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro (SEI-RJ).



O credenciamento de instrutores autônomos foi regulamentado pela Portaria Detran RJ nº 7.082, de junho de 2026, publicada em conformidade com a Resolução Contran nº 1.020/2025, que estabeleceu novas diretrizes para o processo de formação de condutores e permitiu a atuação de instrutores de trânsito de forma autônoma.


Os pedidos de autorização estão sendo analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran RJ. Durante a análise, se for identificada a necessidade de complementação, será emitida uma exigência no andamento do processo.



Nesses casos, o interessado deverá enviar um e-mail para srae.credencial@detran.rj.gov.br, com o assunto “Pendência instrutor autônomo”. No corpo da mensagem, deve ser informado: nome completo, CPF, número do processo e anexar a documentação pendente. O não atendimento às exigências poderá impedir a conclusão do credenciamento. Após o envio da documentação pendente, o instrutor deve aguardar a nova análise e verificar a publicação do registro de autorização no Diário Oficial.


Importante: não utilizar e-mails do Hotmail e Outlook, pois não é possível enviar resposta para esses domínios.



Como acompanhar o processo no SEI-RJ:


1. Acesse a plataforma: Entre em portalsei.rj.gov.br e clique em "Acesse o SEI-RJ";


2. Consulte o status: Clique em "Consulta Processos" para verificar o andamento e checar se há pendências;


3. Caso exista uma exigência, siga as orientações indicadas no processo e envie e-mail para a área responsável com a documentação pendente para prosseguimento da análise.



Listagem de documentos necessários:


1. CNH válida e compatível com a categoria almejada, com observação de exercício de atividade remunerada (EAR);


2. Certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito;


3. Certificado de escolaridade;


4. Comprovante de residência;


5. Certidão negativa de antecedentes criminais (deve estar vigente para ter valor legal);


6. Certidão da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando o requerimento for apresentado por Microempreendedor Individual;


7. Comprovante de recolhimento da taxa pertinente;


8. CPF;


9. Original ou cópia autenticada de instrumento público de Produção (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade.



O Detran RJ reforça que todas as comunicações referentes ao credenciamento são realizadas por meio do processo eletrônico no SEI-RJ. Por isso, é fundamental que os interessados acompanhem regularmente a tramitação de seus processos até a conclusão da análise.

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