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Comissão aprova projeto que proíbe fiança para acusados de crimes de trânsito com morte ou lesão grave

Medida ainda será analisada por outras comissões e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. Especialistas alertam para o desafio de equilibrar rigor penal e efetividade no combate à impunidade no trânsito. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 826/2025, que propõe uma mudança no Código de Processo Penal para proibir a concessão de fiança a condutores acusados de crimes de trânsito que resultem em lesão corporal grave ou morte. A p

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Ricardo Caetano | AdvogadoAdvogado Especialista em Direito de Trânsito
Comissão aprova projeto que proíbe fiança para acusados de crimes de trânsito com morte ou lesão grave

Medida ainda será analisada por outras comissões e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. Especialistas alertam para o desafio de equilibrar rigor penal e efetividade no combate à impunidade no trânsito.



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 826/2025, que propõe uma mudança no Código de Processo Penal para proibir a concessão de fiança a condutores acusados de crimes de trânsito que resultem em lesão corporal grave ou morte.



A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), tem como objetivo aumentar o rigor na responsabilização penal de motoristas que adotam condutas perigosas, como dirigir sob efeito de álcool ou em alta velocidade, e acabam provocando tragédias.



“A legislação atual permite a concessão de fiança mesmo nos casos mais graves, o que, na prática, pode ser interpretado como uma forma de impunidade”, justificou a parlamentar.



Atualmente, a possibilidade de fiança é avaliada pelo delegado ou pelo juiz, com base nos critérios previstos no Código de Processo Penal. O projeto em análise pretende retirar essa possibilidade em casos de maior gravidade, equiparando esses crimes a práticas já consideradas inafiançáveis, como: Racismo; Tortura; Tráfico de drogas; Terrorismo; Crimes hediondos; Atos praticados por grupos armados contra o Estado. Maior rigor para proteger vidas O relator da proposta na comissão, deputado Duda Ramos (MDB-RR), deu parecer favorável ao texto. Em sua avaliação, a medida responde a um clamor social por mais rigor na legislação de trânsito.



“A proibição da fiança nesses casos demonstra o compromisso do país com a proteção da vida e a integridade física dos cidadãos”, afirmou o parlamentar.



Nos últimos anos, casos de condutores envolvidos em acidentes com morte que foram liberados após pagamento de fiança têm gerado comoção e revolta na sociedade. Em geral, a concessão de fiança não significa absolvição, mas permite que o acusado responda ao processo em liberdade — o que, para muitas famílias, representa um sentimento de impunidade.



Contexto jurídico A proposta altera o artigo 323 do Código de Processo Penal, que trata dos casos em que não há concessão de fiança. A Constituição Federal já estabelece que determinados crimes são inafiançáveis, mas há margem para que o Congresso amplie essa lista por meio de legislação ordinária, especialmente se houver argumento de gravidade e risco social.


Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê pena de reclusão de 5 a 8 anos para quem provoca morte na direção de veículo sob influência de álcool ou substâncias psicoativas (art. 302, §3º).



No entanto, a possibilidade de fiança continua sendo aplicada conforme critérios processuais. Próximos passos O Projeto de Lei 826/25 ainda passará por outras etapas antes de eventualmente virar lei. A próxima análise ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avalia a constitucionalidade da proposta. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado Federal.



Somente após esse trâmite completo — e eventual sanção presidencial — a mudança poderá entrar em vigor. O que está em jogo O debate sobre a inafiançabilidade de crimes de trânsito com resultado grave mobiliza diferentes pontos de vista. De um lado, familiares de vítimas e defensores da segurança viária cobram punições mais severas e rápidas. De outro, juristas alertam para o risco de criar normas penais simbólicas que não necessariamente resultam em maior efetividade do sistema de justiça.



Seja qual for o desfecho legislativo, o tema reacende a discussão sobre o papel da lei penal no combate à violência no trânsito — e a urgência de ações integradas de educação, fiscalização e responsabilização, capazes de mudar comportamentos e salvar vidas.



Com informações da Agência Câmara


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